LEI MUNICIPAL nº 725/2005
725
2005
09/09/2005
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 725/2005, de 09 de Setembro de 2005. EMENTA: regulariza a criação de escolas municipais e dá outras providências. Art. 1º – Ficam criadas no âmbito da administração escolar do município de Araripe, para efeito de regularização junto aos órgãos de educação federal e estadual as seguintes unidades de ensino fundamental de Araripe: I - Escola de Ensino Fundamental Valdemar de Alencar, na Serra da Perua, neste município; II - Escola de Ensino Fundamental São Vicente, na Serra do Mundéu, neste município; III - Escola de Ensino Fundamental Cícero Barreto, no Sítio Campina de Fora, neste município; IV - Escola de Ensino Fundamental Otonial Alves de Morais, no Sítio Tanquinho, neste município.