Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 837/2008

Numero

837

Ano

2008

Publicacao

18/02/2008

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Ementa

Lei Municipal nº 837/2008, de 18 de Fevereiro de 2008. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE A REALIZAR A DOAÇÃO DE APARELHOS A DEFICIENTES FÍSICOS PERMANENTE OU TRANSITÓRIOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Município de Araripe autorizado a realizar a doação de aparelhos destinados a suprir necessidade de cidadãos portadores de deficiência física permanente ou transitória. Art. 2º - Para a doação de aparelhos destinados a suprir a necessidades de portadores de deficiência física, o pleiteante deverá fazer prova das seguintes condições: I – Possuir renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo; II – Portar atestado firmado por médico da rede municipal de saúde, que comprove a deficiência física, junto com exames comprobatórios; III – Portar laudo da Secretaria de Saúde, indicando o aparelho ou equipamento adequado;