Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 876/2009

Numero

876

Ano

2009

Publicacao

06/04/2009

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Ementa

Lei Municipal nº 876/2009, de 06 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N°834/2008, NA FORMA QUE INDICA E DÂ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal numero 834/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.5º.............................................................................................................................. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, órgão de caráter deliberativo, será composto pelas seguintes entidades: 01 representante da Secretaria de Saúde; 01 representante da Secretaria de Infra Estrutura; 01 representante da Secretaria de Educação; 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; 01 representante da Secretaria de Gestão; 01 representante da Câmara Municipal; 01 representante da Sociedade Civil Organizada das Associações de Araripe - SOARARIPE; 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Agricultura Familiar – SINTRAF; 01 representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Social – CMDS; 01 representante da Associação de Teatro Amador de Araripe – ATAA; 01 representante do Instituto ATOS; 01 representante da Igreja Católica.