Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 877/2009

Numero

877

Ano

2009

Publicacao

06/04/2009

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Ementa

Lei Municipal nº 877/2009, de 06 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO AO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL N°339/90, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. O artigo 17 da Lei Municipal numero 339/90, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17- São requisitos para candidatar-se e exercer a função de membro do Conselho Tutelar: I – Ter reconhecida idoneidade moral; II – Residir no Município de Araripe há pelo menos 02 (dois) anos; III – Estar em gozo de seus direitos políticos e ter como domicílio eleitoral o Município de Araripe; IV – Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; V – Ter escolaridade de nível médio completo ou equivalente, apresentando no ato da inscrição certificado de conclusão; VI – Não ter sido penalizado com a pena de destituição do cargo de conselheiro tutelar; VII – Submeter-se a prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e noções básicas de informática; VIII – Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do art. 21 da Constituição Federal; IX –Comprovação da inexistência de crime ou contravenção de qualquer natureza, salvo se já tiver sido extinta a punibilidade (cumprimento da pena ou outra causa extintiva); X – Comprovação de não estar respondendo ou não ter sido apenado em qualquer sansão administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, junto ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.