LEI MUNICIPAL nº 878/2009
878
2009
06/04/2009
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 878/2009, de 06 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE QUE TRATA O ARTIGO 22 DA LEI FEDERAL 8742/93, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1993 NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica instituído os benefícios eventuais no artigo 22 da Lei Federal 8742/93, de 07 de dezembro de 1993. Art. 2º - Os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte e em situação de vulnerabilidades temporárias, e de calamidade pública. Parágrafo Único - Os Benefícios Eventuais, integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS da Política Pública de Assistência Social.