LEI MUNICIPAL nº 955/2010
955
2010
25/10/2010
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 955/2010, de 25 de Outubro de 2010. EMENTA: Estabelece regras sobre parcelamento de créditos da Fazenda Pública Municipal, inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providências. Art. 1° - Fica instituído o Programa Especial de Parcelamento no Município de Araripe (PEP), destinado a possibilitar, nas condições estabelecidas nesta lei, o pagamento de créditos tributários da fazenda Pública de Araripe, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, parcelados ou não. § 1° - Ficam excluídos desta lei os créditos tributários objeto de decisão judicial transitada em julgado em favor do Município de Araripe. § 2° - A concessão de parcelamento de créditos não importará novação ou moratória. § 3° - Os créditos sob discussão judicial, inclusive por meio de embargos à execução fiscal, poderão ser objeto do parcelamento previsto nesta lei, desde que o interessado desista da ação ou dos embargos à execução, inclusive recursos pendentes de apreciação, com renúncia do direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos.