Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 1022/2012

Numero

1022

Ano

2012

Publicacao

30/04/2012

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Ementa

LEI MUNICIPAL Nº 1022/2012, DE 30 DE ABRIL DE 2012. EMENTA: Art. 1º - Ficam denominadas todas as Ruas situadas no "CONJUNTO JOÃO ALMINO DE ALENCAR", na forma dos artigos: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º dispositivos integrantes desta Lei. Art 2º - Fica denominada de. "AV. ALMINO ALENCAR" a avenida localizada no Conjunto João Almino de Alencar, paraiela com a Rua Alexandre Arraes, sentido Campos Sales. Art. 3º - Fica denominada de "RUA JOÃO IDEVAL DE ALENCAR" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, paralela com a CE 292, iniciando na rotatória, com término na Rua Antonio Henrique de Lima. Art 4º- Fica denominada de: "RUA ALMINO JOSÉ DA SILVA" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, paralela com a Rua Antonio Henrique de Lima, com início na CE 292 e término na Av. Almino AJencar. Art 5º- Fica denominada de "RUA JOSÉ ALMINO DE ALENCAR E SILVA" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, com início na Rua João Ideval de Alencar e término na Av. Almino AJencar. Art. 6º- Fica denominada de: "RUA DR. ANTONIO AL MINO" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, com início na Rua João Ideval de Alencar e término na Av. Almino Alencar. Art. 7º- Fica denominada de "RUA MARIA NICE DE ALENCAR NUNES" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, que tem início na Rua João Ideval de Alencar, terminando na Av. Almino Alencar. Art. 8º- Fica denominada de: "RUA EMÍDIO LOIOLA DE ALENCAR" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, que tem inicio na Rua João Ideval de Alencar, terminando na Av. Almino Alencar. Art. 9º- Fica denominada de: "RUA GILBERTO LOIOLA DE ALENCAR" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, com inicio na Rua João Ideval de Alencar e término na Av. Almino Alencar. Art. 10º- Fica denominada de. "RUA ARGENTINA DAVI DA SILVA" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, com início na Rua João Ideval de Alencar e término na Av. Almino Alencar.