Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 1036/2012

Numero

1036

Ano

2012

Publicacao

17/09/2012

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Ementa

LEI MUNICIPAL Nº 1036/2012, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012. EMENTA: Dispõe sobre a fixação do Subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores no âmbito do Município de Araripe/CE, para o quadriênio 2013/2016 na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - O Subsidio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Araripe/CE, são fixados nos termos desta Lei. Art. 2º- O Prefeito perceberá um Subsidio mensal no valor de R$12.000,00 (dois mil reais). Art. 3º - O Subsidio do Vice-Prefeito atenderá os seguintes critérios: I - corresponderá a dois terço do subsídio do Prefeito caso não assuma nenhum cargo administrativo. II - Caso assuma responsabilidades administrativas permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do Município, seu subsidio será no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). III - Não exercendo atividade administrativa permanentemente junto à Administração, seu subsidio será no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 9º- O Presidente da Câmara perceberá um subsidio mensal de: R$ 8.080,00 (oito mil e oitenta reais). Parágrafo Único - O Subsidio legal que, na forma regimental, assumir a presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsidio do presidente previsto neste artigo, proporcionalmente ao período da substituição.