LEI MUNICIPAL nº 1044/2012
1044
2012
17/12/2012
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
LEI MUNICIPAL N° 1044/2012, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012. EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1001/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O valor constante no artigo 1º da Lei Municipal n° 1001/2011, referente à gratificação natalina extraordinária para os agentes de saúde do Município, passa a ser de R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais), a ser pago no presente exercício financeiro; §1°. Deste valor será retirada a quantia de R$ 471,00 (quatrocentos e setenta e um reais) para fins de compra, pela Secretária de Saúde, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI para os Agentes de Saúde Municipais.