LEI MUNICIPAL nº 1062/2013
1062
2013
15/04/2013
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
LEI MUNICIPAL Nº 1062/2013, DE 15 DE ABRIL DE 2013. EMENTA: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADQUIRIR UM TERRENO SITUADO NO DISTRITO DE PAJEÚ, DESTE MUNICÍPIO COM ÁREA DE 1200 M2, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS. Art. 1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à adquirir um imóvel propriedade de José Rodrigues Marques, situado no Distrito de Pajeú, deste Município, com área de 1.200,00 M2(mil e duzentos metros quadrados), sendo 30m de largura por 40m de comprimento, encravados ao sul com a Rua Felix Pereira, ao norte com terreno de Lourival Rodrigues de Lima, ao oeste, com terreno de Lourival Alves de Lima e ao Leste, com terreno de Lourival Alves de Lima,com acesso por via dupla, conforme escritura pública e registro Imobiliário da Comarca, sob o Nº 2-628, 112, folha 25, Livro 2-C, para que nela seja construída, um Centro de Referencia de Assistência Social.