LEI MUNICIPAL nº 1098/2014
1098
2014
10/03/2014
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
LEI MUNICIPAL Nº 1098/2014, DE 10 DE MARÇO DE 2014. EMENTA: AUTORIZA O PAGAMENTO DA FATURA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FORNECIDOS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA NFORMAÇÃO DO ESTADO - ETICE, POR DESCONTO DIRETO E MENSAL DA PARCELA DO ICMS, A SER REPASSADA A ESTE MUNICÍPIO. Art. 1º- Autoriza o desconto na parcela do ICMS a ser repassada pelo Governo do Estado do Ceará, referente ao pagamento da fatura dos serviços de transporte de dados, através do CDC - CINTURÃO DIGITAL DO CEARÁ, de propriedade do Governo do Estado operacionalizado pela Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE § 1º- O desconto de que trata o caput deste artigo deverá ser efetivado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e depositado na conta da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE. § 2º- Referida cobrança está devidamente amparada e autorizada na forma do art. 4º, da Lei n° 15018/2011.