Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 1102/2014

Numero

1102

Ano

2014

Publicacao

07/04/2014

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Ementa

LEI MUNICIPAL Nº 1102/2014, DE 07 DE ABRIL DE 2014. EMENTA: Regulamenta os feriados que abaixo indica e dão outras providências. Art. Iº-Regulamenta os feriados municipais e estaduais no âmbito do Município de Araripe, Estado do Ceará, conforme preceitua o Art. 2º da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, bem como Lei n° 9.335, de 10 de dezembro de 1996. Art. 2º-São considerados feriados municipais as seguintes datas: § 1° - Feriados Religiosos: I. 13 de junho, em comemoração ao Padroeiro do Município, Santo Antonio; II. 19 de março, em virtude do feriado estadual, dia de São José padroeiro do Ceará; III. 05 de novembro, aniversário de nascimento de Frei Damião de Bolzano, ente religioso de grande influência no Município e em toda região, (Lei Municipal n° 504, de 03 de novembro de 1998). § 2º-Feriados Civis: I. 03 de agosto, em comemoração ao aniversário de emancipação política do Município; II. 25 de março, em virtude do dia 25 de março de 1884, e/ou (primeiro de janeiro de 1883), onde o Ceará foi palco de um dos mais importantes movimentos abolicionistas em todo Brasil. Nesse ano o Ceará tornou-se a primeira província a abolir a escravidão.