LEI MUNICIPAL nº 1106/2014
1106
2014
28/04/2014
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
LEI MUNICIPAL Nº 1106/2014, DE 28 DE ABRIL DE 2014. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder Reajuste salarial aos servidores do quadro efetivo, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento salarial aos Servidores Municipais do Quadro Efetivo, lotados nos Órgãos desta Administração: Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, Secretaria de Saúde, Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico, Secretaria de Tecnologias da Informação, secretaria de saúde, secretaria de infraestrutura e serviços urbanos, secretaria de esporte e juventude, secretaria de trabalho e desenvolvimento social, secretaria de assuntos governamentais, secretaria de gestão administrativa e financeira e Gabinete do Prefeito na Forma preconizada no anexo I desta Lei. Parágrafo Único - Fica a data base para revisão geral anual como sendo primeiro de maio de cada ano. Assegurando no mínimo a reposição das perdas inflacionárias do período anterior até a data base, em consonância com o disposto na Constituição Federal, em seu Art. 37, Inciso X, ficando ainda o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a proceder á atualização das Tabelas e/ou anexos de vencimentos e Remunerações dos servidores municipais.