LEI MUNICIPAL nº 1120/2014
1120
2014
17/11/2014
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
LEI MUNICIPAL Nº 1120/2014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. EMENTA: Regulamenta no âmbito administrativo do Município de Araripe-CE a concessão e direito de ampliação de carga horária, exclusiva em favor dos servidores públicos municipais efetivos até o mês de dezembro de 2014, define critérios objetivos, prazos e da outras providencias etc. Art. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ampliação de carga horária exclusivamente, aos servidores públicos municipais já efetivos até o mês de dezembro do ano de 2014. Art. 2º-A opção do servidor pela ampliação definitiva de que trata os artigo anteriores deverá ser pleiteada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação da presente lei, junto ao departamento de Recursos Humanos do Município de Araripe-CE em formulário próprio sob pena de decadência.