Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 1122/2014

Numero

1122

Ano

2014

Publicacao

17/11/2014

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Ementa

LEI MUNICIPAL Nº 1122/2014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da licença paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal no âmbito do município de Araripe, estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências. Art 1º-Regulamenta no âmbito do Município de Araripe, estado do Ceará a Licença Paternidade em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5452, de lº de maio de 1943, e alterada pelo Congresso Nacional, a qual passa a vigorar acrescida dos seguintes Artigos: 473-A a 473-C: Art. 29-Na forma do "Art 473-A. CLT" a licença paternidade é fixada em quinze dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e do salario.