Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 1132/2015

Numero

1132

Ano

2015

Publicacao

20/07/2015

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Ementa

LEI MUNICIPAL Nº 1132/2015, DE 20 DE JULHO DE 2015. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder Revisão Geral Anual da remuneração aos servidores do quadro efetivo, na forma do art 37 - Inciso X da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Revisão Salarial em percentual de 7,00% (sete por cento) aos servidores municipais do quadro efetivo, lotados nos órgãos desta Administração, excluindo-se destes os profissionais do Magistério que já receberam aumento salarial por ocasião da atualização do Piso Nacional da categoria. Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à atualização das tabelas e/ou anexos de vencimentos e remunerações dos servidores municipais.