LEI MUNICIPAL nº 1143/2016
1143
2016
02/02/2016
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
LEI MUNICIPAL N° 1143/2016, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. EMENTA: Define obrigação de pequeno valor atendendo ao disposto nos § 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 62/2009 e dá outras providências. Art. 1º-Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as fixadas nesta lei para o pagamento direto, sem precatório, pela Fazenda Pública Municipal: § 1º- A obrigação de pequeno valor corresponderá ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, nos termos do que determina o art. 100, § 4º, da Constituição Federal. § 2º- Se o valor da execução ultrapassar o valor estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre por meio de precatórios, sendo facultado ao exequente a renúncia ao crédito de valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo, sem o precatório, consoante preceitua o parágrafo § 3º do art. 100 da CF/88. § 3º- É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição de precatório. § 4º- É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma prevista nesta Lei.