LEI MUNICIPAL nº 1150/2016
1150
2016
11/04/2016
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
LEI MUNICIPAL N° 1150/2016, DE 11 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a instituição e disciplina Gratificação de Deslocamento aos Agentes de Combate às Endemias - ACE do Município de Araripe e dá outras providências. Art. 1º- Esta lei institui e disciplina Gratificação de Deslocamento no valor de R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) aos servidores municipais ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE) no Município de Araripe-CE. Art. 2º- Fazem jus à Gratificação de Deslocamento os Agentes Comunitários de Endemias, efetivos ou contratados temporariamente em situação excepcional, no exercício pleno de suas atividades externas, consideradas como atividades de campo.