Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 1159/2016

Numero

1159

Ano

2016

Publicacao

12/09/2016

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Ementa

LEI MUNICIPAL Nº 1159/2016, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a fixação do Subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores no âmbito do Município de Araripe/CE, para o quadriénio 2017/2020 na forma que indica e dá outras providencias. Art. Iº-O Subsidio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Araripe/CE, são fixados nos termos desta Lei. Art. 2º- O Prefeito perceberá um Subsidio mensal no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Art. 3-O Subsidio do Vice-Prefeito atenderá os seguintes critérios: I - corresponderá a dois terço do subsídio do Prefeito caso não assuma nenhum cargo administrativo. II - Caso assuma responsabilidades administrativas permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do Município, seu subsidio será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). III - Não exercendo atividade administrativa permanentemente junto à Administração, seu subsidio será no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Art. 9º- Os Vereadores perceberão um subsidio mensal de até R$ 7.596,75 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais, setenta e cinco centavos); correspondente a 30% (trinta por cento) do subsidio atual dos Deputados Estaduais do Estado do Ceará, que é de: R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), distribuídos anualmente, conforme os Incisos I, II, III e IV: I - exercício de 2017 - R$ 5.956,68; II - exercício de 2018 - R$ 6.503,38; III - exercício de 2019 - R$ 7.050,06; IV - exercício de 2020 - R$ 7.596,75.