Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 1163/2016

Numero

1163

Ano

2016

Publicacao

25/11/2016

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Ementa

LEI MUNICIPAL N° 1163/2016, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Araripe com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Art. 1°. Fica autorizado o parcelamento de dívidas oriundas de débito não decorrente de contribuições previdenciárias, devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, relativo ás competências até fevereiro de 2013 na forma disposta pelo art. 5° - A da portaria MPS N° 402/2008, nas portarias MPS 21/2013 e N° 307/2013: I. Os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo município (patronal), em até 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais iguais e consecutivas. II. Os débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas. III. O débito não decorrente de contribuições previdenciárias poderá ser parcelada em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas.