Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 1242/2018

Numero

1242

Ano

2018

Publicacao

19/12/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Ementa

Lei Municipal nº 1242/2018, de 19 de dezembro de 2018. EMENTA: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 708/2005 E DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE. Art. 1º. A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Araripe, reger-se-á pelo disposto nesta Lei. Art. 2º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração municipal direta, as autarquias e as fundações públicas municipais poderão contratar pessoal por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, nas condições previstas nesta Lei.