LEI MUNICIPAL nº 1267/2019
1267
2019
15/07/2019
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 1267/2019, de 15 de julho de 2019. EMENTA: Dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Araripe, define sua competência, composição, atribuições, estabelece normas gerais da estrutura, funcionamento e formulação do processo eleitoral, com adequação à Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, revoga as Leis Municipais nº 256/91, de 21 de outubro de 1991 e nº 566/2000, de 5 de junho de 2000 e dá outras providências. Art. 1º. O Conselho Municipal de Saúde de Araripe – CMS, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito municipal, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde. § 1º O CMS tem por finalidade acompanhar e controlar a execução da Política de Saúde do Município de Araripe, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, Título VIII, Capítulo II, Seção II, as Leis Federais nºs 8080/90, 8.142/90 e a Lei Complementar 141/12. § 2º As decisões do CMS serão consubstanciadas em resoluções e homologadas pelo Secretário (a) Municipal de Saúde.