LEI MUNICIPAL nº 1268/2019
1268
2019
12/08/2019
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 1268/2019, de 12 de agosto de 2019. EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1163/2016, DE 25/11/2016, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- O § 1º do Art. 3º da Lei Municipal n° 1163/2016, de 25/11/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º-§ 1ª- As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (JNPC), acrescido de juros simples de 0,50% (cinco décimos por cento) ao mês e multa de 1,00% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento.