Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 1272/2019

Numero

1272

Ano

2019

Publicacao

23/09/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Ementa

Lei Municipal nº 1272/2019, de 23 de setembro de 2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE O USO DOS BENS PATRIMONIAIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE ARARIPE, POR TERCEIROS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Esta Lei disciplina o uso de bens por terceiros no Município de Araripe, em conformidade com o disposto no art. XX da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. Para os fins desta Lei entende-se por: I – bem público imóvel: são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente; II – bem público móvel: são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômicosocial; III – concessão de uso de bem público: o contrato administrativo gratuito ou oneroso, em regra precedido de licitação, que assegura ao particular a utilização privativa de bem público móvel e/ou imóvel para atividade empresarial ou qualquer outra atividade que envolva a contraprestação pecuniária de bens ou serviços, por sua conta e risco e por prazo determinado; IV – permissão de uso de bem público: o ato administrativo discricionário, unilateral e precário, outorgado de forma gratuita ou onerosa, que assegura à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado a utilização privativa de bem público móvel e/ou imóvel para a atividade de interesse público...