Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 1318/2021

Numero

1318

Ano

2021

Publicacao

09/03/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Ementa

Lei Municipal Nº 1318 /2021, de 09 de março de 2021. Ementa: Altera o parágrafo único do artigo 2º da lei 833/2008. para criar valores de gratificação por plantão médico, durante o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de COVID-19, e dão outras providencias. Artigo 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal N° 833 de 21 de janeiro de 2008. que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único - Os valores referentes às gratificações por plantão médico, junto ao Hospital Lia Loiola de Alencar- HLLA, durante o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de COVID19. conforme prevê o Art. 8º, §5° da Lei Complementar, Nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, serão reguladas pelos seguintes valores: I- Pelos plantões da Segunda à Sexta-feira será pago aos médicos o valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais), por 24 (Vinte e quatro) horas de plantão. II- Pelos plantões dos sábados, domingos e feriados, será pago aos médicos o valor de R$ 2.300 (dois mil e trezentos reais), por 24 (vinte e quatro) horas de plantão.