LEI MUNICIPAL nº 1338/2021
1338
2021
17/12/2021
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
Lei Municipal nº 1338/2021, de 17 de dezembro de 2021. EMENTA: Autoriza o Município de Araripe-CE a custear as despesas cartorárias das Associações sem fins lucrativos e que possuam reconhecimento de utilidade pública no âmbito municipal e dá outras providencias. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas cartorárias, taxas e emolumentos, dos atos de constituição e renovação das Associações sem fins lucrativos e que possuam reconhecimento de utilidade pública no âmbito municipal. Parágrafo único. As despesas objeto desta Lei abrangem as taxas e emolumentos de quaisquer atos cartorários necessários à constituição e renovação das Associações dispostas no caput.