Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 1339/2021

Numero

1339

Ano

2021

Publicacao

17/12/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / Araripe

Ementa

Lei Municipal nº 1339/2021, de 17 de dezembro de 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE O RATEIO DAS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, COM A APLICAÇÃO DA LEI 14.113/2020 AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL EM EFETIVO EXERCÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratear as sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do exercício financeiro do ano de 2021, exclusivamente para os Profissionais da Educação Básica, nos termos do art. 61 da Lei 9.394/96, em efetivo exercício lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Tecnologia da Informação que percebam remuneração a conta do FUNDEB, em cumprimento ao inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal de 1988. Parágrafo Único. O rateio que se refere o caput deste artigo será concedido em caráter provisório para cumprimento ao disposto no art. 25 e 26 da Lei nº 14.113/2020 e não integrará o vencimento ou remuneração dos servidores, e consequentemente não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem será incorporado aos vencimentos para fixação de proventos de aposentadoria ou pensão.