EMENDA ADITIVA nº 01/2022
01
2022
10/06/2022
Municipal - Ceará / Araripe
Ementa
EMENDA ADITIVA N° 01/2022, DE 10 DE JUNHO DE 2022. EMENTA: "Acrescenta-se o Art. 135-A na Lei Orgânica do Município de Araripe, Estado do Ceará". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araripe, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 32, Inciso IV, Art. 43, § 2º da Lei Orgânica do Município; Art. 95 § 4º do Regimento Interno, adota e promulga a presente emenda à Lei Orgânica ao seu texto constitucional. Art. Io Fica acrescido do Art. 135-A a Lei Orgânica do Município de Araripe. "Art. 135-A É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. §1º As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde...