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INDICAÇÃO N.º 6, DE 2025
Dispõe sobre a prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante, conforme previsto no artigo 53, inciso V da Lei Federal de 13.845/2019 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e dá outras providências.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação de lei municipal que dispõe sobre a prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante, conforme previsto no artigo 53, inciso V da Lei Federal de 13.845/2019 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município.
O presente Projeto de Indicação busca assegurar às nossas crianças e adolescentes oriundos da mesma família o direito de estudarem juntos no mesmo estabelecimento de ensino. É de conhecimento público os crescentes desafios que os trabalhadores enfrentam no seu ir e vir do trabalho para suas casas, como também a importância do acompanhamento mais próximo e eficiente entre pais e escola. Esta propositura contribui para que os pais possam ter seus filhos no mesmo ambiente de ensino e assim facilitar a logística de translado com a devida agilidade e segurança necessários. E também a possibilidade de um acompanhamento mais eficiente do percurso estudantil de seus filhos no ambiente escolar, pois os mesmos estarão em um único equipamento de educação. Diante do exposto, solicito do Poder Executivo Municipal providências para a alteração das supracitadas leis municipais.
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação desta proposição, agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
MINUTA DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
“Dispõe sobre a prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante, conforme previsto no artigo 53, inciso V da Lei Federal de 13.845/2019 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e dá outras providências.”
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica assegurada a prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de Fortaleza, com o objetivo de facilitar o acesso, a logística familiar e o acompanhamento pedagógico conjunto.
Art. 2º A prioridade de matrícula de que trata esta Lei aplica-se aos irmãos que já tenham matrícula efetivada na unidade escolar, garantindo que os demais irmãos em idade escolar tenham preferência na alocação de vagas. Parágrafo único. A prioridade será observada desde que haja disponibilidade de vagas na unidade escolar e que os irmãos residam na mesma área de abrangência da escola ou em áreas adjacentes, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação regulamentar os procedimentos e critérios para a efetivação da prioridade de matrícula de irmãos, garantindo a transparência e a publicidade do processo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 07 de Abril de 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação busca assegurar às nossas crianças e adolescentes oriundos da mesma família o direito de estudarem juntos no mesmo estabelecimento de ensino.
É de conhecimento público os crescentes desafios que os trabalhadores enfrentam no seu ir e vir do trabalho para suas casas, como também a importância do acompanhamento mais próximo e eficiente entre pais e escola. Esta propositura contribui para que os pais possam ter seus filhos no mesmo ambiente de ensino e assim facilitar a logística de translado com a devida agilidade e segurança necessários. E também a possibilidade de um acompanhamento mais eficiente do percurso estudantil de seus filhos no ambiente escolar, pois os mesmos estarão em um único equipamento de educação. Diante do exposto, solicito do Poder Executivo Municipal providências para a alteração das supracitadas leis municipais.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto à análise dos senhores vereadores.
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.º d 6, DE 2025
Dispõe sobre a prioridade de matrícula para irmãos na mesma
unidade escolar da rede municipal de ensino de São Gonçalo do
Amarante, conforme previsto no artigo 53, inciso V da Lei Federal
de 13.845/20I9 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
e dá outras providências.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais,
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a criação de lei municipal que dispõe sobre a prioridade de matrícula para irmãos na
mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante, conforme
previsto no artigo 53, inciso V da Lei Federal de 13.845/2019 e no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei
Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da
comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo
os interesses do município.
O presente Projeto de Indicação busca assegurar às nossas crianças e adolescentes
oriundos da mesma família o direito de estudarem juntos no mesmo estabelecimento de ensino. É
de conhecimento público os crescentes desafios que os trabalhadores enfrentam no seu ir e vir do
trabalho para suas casas, como também a importância do acompanhamento mais próximo e
eficiente entre pais e escola. Esta propositura contribui para que os pais possam ter seus filhos no
mesmo ambiente de ensino e assim facilitar a logística de translado com a devida agilidade e
segurança necessários. E também a possibilidade de um acompanhamento mais eficiente do
percurso estudantil de seus filhos no ambiente escolar, pois os mesmos estarão em um único
equipamento de educação. Diante do exposto, solicito do Poder Executivo Municipal providências
para a alteração das supracitadas leis municipais.
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação desta proposição, agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do
mês de de 20
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FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
MINUTA DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
“Dispõe sobre a prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade
escolar da rede municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante,
conforme previsto no artigo 53, inciso V da Lei Federal de 13.845/2019 e
no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e dá outras providências.”
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica assegurada a prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede
municipal de ensino de Fortaleza, com o objetivo de facilitar o acesso, a logística familiar e o
acompanhamento pedagógico conjunto.
Art. 2º A prioridade de matrícula de que trata esta Lei aplica-se aos irmãos que já tenham matrícula
efetivada na unidade escolar, garantindo que os demais irmãos em idade escolar tenham preferência
na alocação de vagas. Parágrafo único. A prioridade será observada desde que haja disponibilidade de
vagas na unidade escolar e que os irmãos residem na mesma área de abrangência da escola ou em
áreas adjacentes, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação regulamentar os procedimentos e critérios para a
efetivação da prioridade de matrícula de irmãos, garantindo a transparência e a publicidade do
processo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 07 de Abril de 2025.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação busca assegurar às nossas crianças e adolescentes oriundos da
mesma família o direito de estudarem juntos no mesmo estabelecimento de ensino.
É de conhecimento público os crescentes desafios que os trabalhadores enfrentam no seu ir e vir do
trabalho para suas casas, como também a importância do acompanhamento mais próximo e eficiente entre
pais e escola. Esta propositura contribui para que os pais possam ter seus filhos no mesmo ambiente de
ensino e assim facilitar a logística de translado com a devida agilidade e segurança necessários. E também a
possibilidade de um acompanhamento mais eficiente do percurso estudantil de seus filhos no ambiente
escolar, pois os mesmos estarão em um único equipamento de educação. Diante do exposto, solicito do
Poder Executivo Municipal providências para a alteração das supracitadas leis municipais.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto
à análise dos senhores vereadores.
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e
respeito.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09