Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 296 de 2025

Numero

296

Ano

2025

Publicacao

08/04/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Dispõe sobre a prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante, conforme previsto no artigo 53, inciso V da Lei Federal de 13.845/2019 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e dá outras providências.

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INDICAÇÃO N.º 6, DE 2025 Dispõe sobre a prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante, conforme previsto no artigo 53, inciso V da Lei Federal de 13.845/2019 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e dá outras providências. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação de lei municipal que dispõe sobre a prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante, conforme previsto no artigo 53, inciso V da Lei Federal de 13.845/2019 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e dá outras providências. JUSTIFICAÇÃO Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município. O presente Projeto de Indicação busca assegurar às nossas crianças e adolescentes oriundos da mesma família o direito de estudarem juntos no mesmo estabelecimento de ensino. É de conhecimento público os crescentes desafios que os trabalhadores enfrentam no seu ir e vir do trabalho para suas casas, como também a importância do acompanhamento mais próximo e eficiente entre pais e escola. Esta propositura contribui para que os pais possam ter seus filhos no mesmo ambiente de ensino e assim facilitar a logística de translado com a devida agilidade e segurança necessários. E também a possibilidade de um acompanhamento mais eficiente do percurso estudantil de seus filhos no ambiente escolar, pois os mesmos estarão em um único equipamento de educação. Diante do exposto, solicito do Poder Executivo Municipal providências para a alteração das supracitadas leis municipais. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação desta proposição, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20 FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) MINUTA DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. “Dispõe sobre a prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante, conforme previsto no artigo 53, inciso V da Lei Federal de 13.845/2019 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e dá outras providências.” Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica assegurada a prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de Fortaleza, com o objetivo de facilitar o acesso, a logística familiar e o acompanhamento pedagógico conjunto. Art. 2º A prioridade de matrícula de que trata esta Lei aplica-se aos irmãos que já tenham matrícula efetivada na unidade escolar, garantindo que os demais irmãos em idade escolar tenham preferência na alocação de vagas. Parágrafo único. A prioridade será observada desde que haja disponibilidade de vagas na unidade escolar e que os irmãos residam na mesma área de abrangência da escola ou em áreas adjacentes, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação regulamentar os procedimentos e critérios para a efetivação da prioridade de matrícula de irmãos, garantindo a transparência e a publicidade do processo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 07 de Abril de 2025. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Indicação busca assegurar às nossas crianças e adolescentes oriundos da mesma família o direito de estudarem juntos no mesmo estabelecimento de ensino. É de conhecimento público os crescentes desafios que os trabalhadores enfrentam no seu ir e vir do trabalho para suas casas, como também a importância do acompanhamento mais próximo e eficiente entre pais e escola. Esta propositura contribui para que os pais possam ter seus filhos no mesmo ambiente de ensino e assim facilitar a logística de translado com a devida agilidade e segurança necessários. E também a possibilidade de um acompanhamento mais eficiente do percurso estudantil de seus filhos no ambiente escolar, pois os mesmos estarão em um único equipamento de educação. Diante do exposto, solicito do Poder Executivo Municipal providências para a alteração das supracitadas leis municipais. Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto à análise dos senhores vereadores. Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.º d 6, DE 2025 Dispõe sobre a prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante, conforme previsto no artigo 53, inciso V da Lei Federal de 13.845/20I9 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e dá outras providências. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação de lei municipal que dispõe sobre a prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante, conforme previsto no artigo 53, inciso V da Lei Federal de 13.845/2019 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e dá outras providências. JUSTIFICAÇÃO Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município. O presente Projeto de Indicação busca assegurar às nossas crianças e adolescentes oriundos da mesma família o direito de estudarem juntos no mesmo estabelecimento de ensino. É de conhecimento público os crescentes desafios que os trabalhadores enfrentam no seu ir e vir do trabalho para suas casas, como também a importância do acompanhamento mais próximo e eficiente entre pais e escola. Esta propositura contribui para que os pais possam ter seus filhos no mesmo ambiente de ensino e assim facilitar a logística de translado com a devida agilidade e segurança necessários. E também a possibilidade de um acompanhamento mais eficiente do percurso estudantil de seus filhos no ambiente escolar, pois os mesmos estarão em um único equipamento de educação. Diante do exposto, solicito do Poder Executivo Municipal providências para a alteração das supracitadas leis municipais. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação desta proposição, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20 ai ú f pus | LM [AM (ASCO (NM de ULNUSS FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando MINUTA DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. “Dispõe sobre a prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante, conforme previsto no artigo 53, inciso V da Lei Federal de 13.845/2019 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e dá outras providências.” Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica assegurada a prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de Fortaleza, com o objetivo de facilitar o acesso, a logística familiar e o acompanhamento pedagógico conjunto. Art. 2º A prioridade de matrícula de que trata esta Lei aplica-se aos irmãos que já tenham matrícula efetivada na unidade escolar, garantindo que os demais irmãos em idade escolar tenham preferência na alocação de vagas. Parágrafo único. A prioridade será observada desde que haja disponibilidade de vagas na unidade escolar e que os irmãos residem na mesma área de abrangência da escola ou em áreas adjacentes, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação regulamentar os procedimentos e critérios para a efetivação da prioridade de matrícula de irmãos, garantindo a transparência e a publicidade do processo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 07 de Abril de 2025. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Indicação busca assegurar às nossas crianças e adolescentes oriundos da mesma família o direito de estudarem juntos no mesmo estabelecimento de ensino. É de conhecimento público os crescentes desafios que os trabalhadores enfrentam no seu ir e vir do trabalho para suas casas, como também a importância do acompanhamento mais próximo e eficiente entre pais e escola. Esta propositura contribui para que os pais possam ter seus filhos no mesmo ambiente de ensino e assim facilitar a logística de translado com a devida agilidade e segurança necessários. E também a possibilidade de um acompanhamento mais eficiente do percurso estudantil de seus filhos no ambiente escolar, pois os mesmos estarão em um único equipamento de educação. Diante do exposto, solicito do Poder Executivo Municipal providências para a alteração das supracitadas leis municipais. Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto à análise dos senhores vereadores. Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09