Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 293 de 2025

Numero

293

Ano

2025

Publicacao

08/04/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Naira do Josinaldo

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo, juntamente com a secretária responsável a instalação de um abrigo de idosos ( Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) no Município de São Gonçalo do Amarante-CE.

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INDICAÇÃO N.º 9/2025 Sugere ao Chefe do Poder Executivo juntamente com a Secretária Responsável a INSTALAÇÃO DE UM ABRIGO DE IDOSOS (INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) NO MUNICÍPIO no município de São Gonçalo do Amarante- CE. A Vereadora FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — UNIÃO BRASIL, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, juntamente com a Secretária responsável a INSTALAÇÃO DE UM ABRIGO DE IDOSOS (INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) NO MUNICÍPIO no Município De São Gonçalo Do Amarante-Ce. JUSTIFICAÇÃO Um abrigo para pessoas idosas (60 anos ou mais) de ambos os sexos, independentes ou com algum grau de dependência, e que não têm condições de permanecer com a família por motivos diversos, como situações de violência e negligência, e/ou estão em situação de rua ou de abandono. O acolhimento é adotado como uma medida excepcional, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. Que esse espaço tenha uma infraestrutura adequada para convivência, atividades recreativas, espaço de lazer esportivas e culturais. Que seja disponibilizado serviços ou acompanhamento de serviços da Assistência Social, serviços do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), serviços do Ministério Público e serviços do Poder Judiciário. E por estes motivos essa indicação é de grande relevância para os idosos do nosso município. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 03 dias do mês de Abril de 2025. FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — UNIÃO BRASIL VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.º 9/3 , DE 2025 Sugere ao Chefe do Poder Executivo juntamente com a Secretária Responsável a INSTALAÇÃO DE UM ABRIGO DE IDOSOS (INSTITUIÇÃO tag DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) NO MUNICÍPIO no município de São Gonçalo do Amarante- CE. EM: idente A Vereadora FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — UNIÃO BRASIL, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, juntamente com a Secretária responsável a INSTALAÇÃO DE UM ABRIGO DE IDOSOS (INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) NO MUNICÍPIO no Município De São Gonçalo Do Amarante-Ce. JUSTIFICAÇÃO Um abrigo para pessoas idosas (60 anos ou mais) de ambos os sexos, independentes ou com algum grau de dependência, e que não têm condições de permanecer com a família por motivos diversos, como situações de violência e negligência, e/ou estão em situação de rua ou de abandono. O acolhimento é adotado como uma medida excepcional, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. Que esse espaço tenha uma infraestrutura adequada para convivência, atividades recreativas, espaço de lazer esportivas e culturais. Que seja disponibilizado serviços ou acompanhamento de serviços da Assistência Social, serviços do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), serviços do Ministério Público e serviços do Poder Judiciário. E por estes motivos essa indicação é de grande relevância para os idoso do nosso município. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 03 dias do mês de Abril de 2025. aan tura S. RobaV o: FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — UNIÃO BRASIL VEREADORA Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09