Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 265 de 2025

Numero

265

Ano

2025

Publicacao

01/04/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria de Ação Social a implantação da Creche do Idoso no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, Ceará.

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INDICAÇÃO Nº 84/2025 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL A IMPLANTAÇÃO DA CRECHE DO IDOSO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CEARÁ. AUTORIA: VER. AILSON FERREIRA FROTA FILHO Sugere ao Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria de Ação Social a implantação da creche do idoso no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante/Ceará. O Vereador AILSON FERREIRA FROTA FILHO — PTB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Ação Social a implantação da creche do idoso no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante/Ceará. JUSTIFICAÇÃO Sabemos que a falta de atividades sociais e físicas na fase de envelhecimento pode levar os idosos à solidão, tristeza e alteração de humor e a implantação de creche voltada ao público 60 mais é uma iniciativa que pode trazer muitos benefícios e terá finalidade de promover o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia, na sociabilidade, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social, permitindo que esses idosos recebam cuidados, participem de atividades lúdicas e recreativas. Esse espaço será valioso para melhoria na qualidade de vida dessas pessoas e apoio aos familiares que precisam trabalhar e não têm com quem deixá-los durante o período diurno, contribuindo para uma comunidade mais inclusiva e solidária, uma vez que o idoso passará o dia todo com atividades e ao final do dia retornará para o convívio do seu lar. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 31 dias do mês de março de 2025. Ver. AILSON FERREIRA FROTA FILHO - PSDB VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N'c'ç. , DE 2025 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL A IMPLANTAÇÃO DA CRECHE DO IDOSO NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CEARÁ. AUTORIA: VER. AILSON FERREIRA FROTA FILHO 11}an CãeO d 'beira Cardoso Assessor de Trimites de Proposides Legislatisas RECEBIDO EM CÁ / nã5 O : Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 sOIs SÃO GONÇALO F2.. DO AMARANTE CÂMARA MUNICIPAL DE Com o povo para seguir avançando Sugere ao Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria de Ação Social a implantação da creche do idoso no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante/Ceará. O Vereador AILSON FERREIRA FROTA FILHO — PTB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Ação Social a implantação da creche do idoso no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante/Ceará JUSTIFICAÇÃO Sabemos que a falta de atividades sociais e físicas na fase de envelhecimento pode levar os idosos à solidão, tristeza e alteração de humor e a implantação de creche voltada ao público 60 mais é uma iniciativa que pode trazer muitos benefícios e terá finalidade de promover o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia, na sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares, no convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social, permitindo que esses idosos recebam cuidados, participem de atividades lúdicas e recreativas. Esse espaço será valioso para melhoria na qualidade de vida dessas pessoas e apoio aos familiares que precisam trabalhar e não tem com quem deixá-los durante o período diurno, contribuindo para uma comunidade mais inclusiva e solidária, uma vez que o idoso passará o dia todo com atividades e ao final do dia retornará para o convívio do seu lar. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 31 dias do mês de março de 2025. Ver. AILSON R EIRA FROTA FILHO -PSDB VEREADOR Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09