Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 264 de 2025

Numero

264

Ano

2025

Publicacao

31/03/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a alteração da Lei Nº 794, de 25 de junho de 2004, e da Lei Nº 1857, de 26 de fevereiro de 2024, para estender a todos os servidores do magistério municipal o direito a 45 dias de férias anuais. (modelo em anexo)

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INDICAÇÃO N.º 81, DE 2025 Sugere, ao Chefe do Poder Executivo, a alteração da Lei n° 794, de 25 de junho de 2004, e da Lei n° 1.857, de 26 de fevereiro de 2024, para estender a todos os servidores do magistério municipal o direito a 45 dias de férias anuais. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo a alteração das supracitadas leis municipais. JUSTIFICAÇÃO Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município. O presente Projeto de Indicação busca valorizar os professores efetivos do município e garantir o descanso e a recuperação adequados para que esses profissionais possam retornar ao trabalho com o vigor e a expertise que seus alunos merecem. As férias de 45 dias permitem que os professores se dediquem a atividades de atualização profissional, pesquisa e desenvolvimento pessoal, bem como contribuir ao aprimoramento de suas habilidades e conhecimentos, impactando diretamente na qualidade do ensino oferecido aos alunos. Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo que tome as providências para a alteração das supracitadas leis municipais. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação desta proposição, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20 . FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) MINUTA DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. "Altera a Lei n° 794, de 25 de junho de 2004, e a Lei n° 1.857, de 26 de fevereiro de 2024, para estender a todos os servidores do magistério municipal o direito a 45 dias de férias anuais." Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Esta lei altera a Lei n° 794, de 25 de junho de 2004, que instituiu o Estatuto do Magistério Municipal, para estender a todos os professores efetivos do município o direito a 45 dias de férias anuais. Art. 2° O art. 25 da Lei n° 794, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 Aos servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Municipal serão concedidos 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais que poderão ser gozadas parceladamente, conforme interesse da administração municipal." Art. 3° Fica criado o Art. 50A da Lei n° 1.857, de 26 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação: "Art. 50A Aos professores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Municipal serão concedidos 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais que poderão ser gozadas parceladamente, conforme interesse da administração municipal." Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 31 de Março de 2025. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei n° 794, de 25 de junho de 2004, e a Lei n° 1.857, de 26 de fevereiro de 2024, para estender a todos os servidores do magistério municipal o direito a 45 dias de férias anuais. O presente Projeto de Indicação busca valorizar os professores efetivos do município e garantir o descanso e a recuperação adequados para que esses profissionais possam retornar ao trabalho com o vigor e a expertise que seus alunos merecem. De fato, a profissão docente é marcada por intensas demandas, tanto físicas quanto mentais e enseja o planejamento de aulas, a avaliação de trabalhos, o acompanhamento individual dos alunos e a gestão da sala de aula, que exigem um alto nível de dedicação e energia. Além de proporcionar o descanso necessário, as férias de 45 dias permitem que os professores se dediquem a atividades de atualização profissional, pesquisa e desenvolvimento pessoal. Isso contribui para o aprimoramento de suas habilidades e conhecimentos, impactando diretamente na qualidade do ensino oferecido aos alunos. Ressalta-se que a ampliação do direito a 45 dias de férias para todos os trabalhadores e trabalhadoras do Magistério Municipal indubitavelmente trará inúmeros benefícios, tais como a melhora na saúde física e mental dos profissionais, reduzindo o absenteísmo e promovendo um ambiente de trabalho mais saudável; o aumento da produtividade e da qualidade do trabalho, impulsionando o desempenho das escolas; e a valorização de todas as funções no âmbito do ambiente escolar, reconhecendo a importância de cada colaborador para o sucesso da instituição. Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto à análise dos senhores vereadores. Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.° aV1, DE 2025 Sugere, ao Chefe do Poder Executivo, a alteração da Lei n° 794, de 25 de junho de 2004, e da Lei n° 1.857, de 26 de fevereiro de 2024, para estender a todos os servidores do magistério municipal O DIREITO A 45 DIAS DE FÉRIAS ANUAIS. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Ftili in,Hp!, ci 'goro, an rhenfc, dn pnric,r PyprutiV^, °!t121 r0^r 1 n° 7Q4, ri° gçr4 ii inhd rl 90n4, e da Lei n° 1.857, de 26 de fevereiro de 2024, para estender a todos os servidores do magistério municipai o direito a 45 dias de férias anuais. JUSTIFICAÇÃO Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município. O Presente Projeto de Indicação busca valorizar os professores efetivos do município e garantir o descanso e a recuperação adequados para que esses profissionais possam retornar ao ,iInnr ri e LI GIAJC2111‘..) GL/I I I k../ V ll/1 G Cl expertise SCLIS alunos merecem. As férias de •',5 dias permitem clue os professores se dediquem a atividades de atualização profissional, pesquisa e desenvolvimento pessoal, bem como contribuir ao aprimoramento de suas habilidades e conhecimentos, impactando diretamente na qi rin ,2`rlinr1 rlfrorsirin aos alunos Diante do exposto, snhritn do pnripr Executivo mi in¡ripA! providências para a Altprpon riaq supracitadas leis municipais. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação desta proposição, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20 . FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando MINUTA DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. "Altera a Lei no 794, de 25 de junho de 2004, e a Lei n° 1.857, de 26 de fevereiro de 2024, para estender a todos os servidores do magistério municipal o direito a 45 dias de férias anuais." Faço saber que o plenário eia Câmara rvlunicipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Esta lei altera a Lei n° 794, de 25 de junho de 2004, que instituiu o Estatuto do Magistério Municipal, para estender a todos os professores efetivos do município o direito a 45 dias de férias anuais. Art. 2 u art. 2.5 da Lei /94, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redaçao: "Art. 25 Aos servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Municipal serão concedidos 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais que poderão ser gozadas parceladamente, conforme interesse da administração municipal. (N.R) Art. 2° Fica criado o Art. 50A da Lei n° 1.857, de 26 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação: "Art. 50A Aos professores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Municipal serão concedidos 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais que poderão ser gozadas parceladamente, conforme interesse da administração municipal. (N.R) Art. 3 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 31 de Março de 2025. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei n° 794, de 25 de junho de 2004, e a Lei n° 1.857, de 26 de fevereiro de 2024, para estender a todos os servidores do magistério municipal o direito a 45 dias de férias anuais. O Presente Projeto de Indicação busca valorizar os professores efetivos do município e garantir o descanso e a recuperação adequados para que esses profissionais possam retornar ao trabalho com o vigor e a expertise que seus alunos merecem. De fato, a profissão docente é marcada por intensas demandas, tanto físicas quanto mentais e enseja o planejamento de aulas, a avaliação de trabalhos, o acompanhamento individual dos alunos e a gestão da sala de aula, que exigem um alto nível de dedicação e energia. Além de proporcionar o descanso necessário, as férias de 45 dias permitem que os professores se dediquem a atividades de atualização profissional, pesquisa e desenvolvimento pessoal. Isso contribui para o aprimoramento de suas habilidades e conhecimentos, impactando diretamente na qualidade do ensino oferecido aos alunos. Ressalta-se que a ampliação do direito a 45 dias de férias para todos os trabalhadores e trabalhadoras do Magistério Municipal indubitavelmente trará inúmeros benefícios, tais como a melhora na saúde física e mental dos profissionais, reduzindo o absenteísmo e promovendo um ambiente de trabalho mais saudável; o aumento da produtividade e da qualidade do trabalho, impulsionando o desempenho das escolas; e a valorização de todas as funções no ãmbito do ambiente escolar, reconhecendo a importância de cada colaborador para o sucesso da instituição.. Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto à análise dos senhores vereadores. Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Ama ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09