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INDICAÇÃO N.º 81, DE 2025
Sugere, ao Chefe do Poder Executivo, a alteração da Lei n° 794, de 25 de junho de 2004, e da Lei n° 1.857, de 26 de fevereiro de 2024, para estender a todos os servidores do magistério municipal o direito a 45 dias de férias anuais.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo a alteração das supracitadas leis municipais.
JUSTIFICAÇÃO
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município.
O presente Projeto de Indicação busca valorizar os professores efetivos do município e garantir o descanso e a recuperação adequados para que esses profissionais possam retornar ao trabalho com o vigor e a expertise que seus alunos merecem. As férias de 45 dias permitem que os professores se dediquem a atividades de atualização profissional, pesquisa e desenvolvimento pessoal, bem como contribuir ao aprimoramento de suas habilidades e conhecimentos, impactando diretamente na qualidade do ensino oferecido aos alunos.
Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo que tome as providências para a alteração das supracitadas leis municipais.
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação desta proposição, agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20 .
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
MINUTA DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
"Altera a Lei n° 794, de 25 de junho de 2004, e a Lei n° 1.857, de 26 de fevereiro de 2024, para estender a todos os servidores do magistério municipal o direito a 45 dias de férias anuais."
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Esta lei altera a Lei n° 794, de 25 de junho de 2004, que instituiu o Estatuto do Magistério Municipal, para estender a todos os professores efetivos do município o direito a 45 dias de férias anuais.
Art. 2° O art. 25 da Lei n° 794, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 Aos servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Municipal serão concedidos 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais que poderão ser gozadas parceladamente, conforme interesse da administração municipal."
Art. 3° Fica criado o Art. 50A da Lei n° 1.857, de 26 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 50A Aos professores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Municipal serão concedidos 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais que poderão ser gozadas parceladamente, conforme interesse da administração municipal."
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 31 de Março de 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei n° 794, de 25 de junho de 2004, e a Lei n° 1.857, de 26 de fevereiro de 2024, para estender a todos os servidores do magistério municipal o direito a 45 dias de férias anuais.
O presente Projeto de Indicação busca valorizar os professores efetivos do município e garantir o descanso e a recuperação adequados para que esses profissionais possam retornar ao trabalho com o vigor e a expertise que seus alunos merecem. De fato, a profissão docente é marcada por intensas demandas, tanto físicas quanto mentais e enseja o planejamento de aulas, a avaliação de trabalhos, o acompanhamento individual dos alunos e a gestão da sala de aula, que exigem um alto nível de dedicação e energia. Além de proporcionar o descanso necessário, as férias de 45 dias permitem que os professores se dediquem a atividades de atualização profissional, pesquisa e desenvolvimento pessoal. Isso contribui para o aprimoramento de suas habilidades e conhecimentos, impactando diretamente na qualidade do ensino oferecido aos alunos.
Ressalta-se que a ampliação do direito a 45 dias de férias para todos os trabalhadores e trabalhadoras do Magistério Municipal indubitavelmente trará inúmeros benefícios, tais como a melhora na saúde física e mental dos profissionais, reduzindo o absenteísmo e promovendo um ambiente de trabalho mais saudável; o aumento da produtividade e da qualidade do trabalho, impulsionando o desempenho das escolas; e a valorização de todas as funções no âmbito do ambiente escolar, reconhecendo a importância de cada colaborador para o sucesso da instituição.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto à análise dos senhores vereadores.
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.° aV1, DE 2025
Sugere, ao Chefe do Poder Executivo, a alteração da Lei n° 794,
de 25 de junho de 2004, e da Lei n° 1.857, de 26 de fevereiro de
2024, para estender a todos os servidores do magistério municipal
O DIREITO A 45 DIAS DE FÉRIAS ANUAIS.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais,
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo
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JUSTIFICAÇÃO
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei
Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da
comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo
os interesses do município.
O Presente Projeto de Indicação busca valorizar os professores efetivos do município e
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Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação desta proposição, agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do
mês de de 20 .
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
MINUTA DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
"Altera a Lei no 794, de 25 de junho de 2004, e a Lei n° 1.857, de 26 de
fevereiro de 2024, para estender a todos os servidores do magistério
municipal o direito a 45 dias de férias anuais."
Faço saber que o plenário eia Câmara rvlunicipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Esta lei altera a Lei n° 794, de 25 de junho de 2004, que instituiu o Estatuto do Magistério
Municipal, para estender a todos os professores efetivos do município o direito a 45 dias de férias
anuais.
Art. 2 u art. 2.5 da Lei /94, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redaçao:
"Art. 25 Aos servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Plano de
Carreiras e Cargos de Magistério Municipal serão concedidos 45 (quarenta e cinco) dias
de férias anuais que poderão ser gozadas parceladamente, conforme interesse da
administração municipal. (N.R)
Art. 2° Fica criado o Art. 50A da Lei n° 1.857, de 26 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 50A Aos professores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Plano de
Carreiras e Cargos de Magistério Municipal serão concedidos 45 (quarenta e cinco) dias
de férias anuais que poderão ser gozadas parceladamente, conforme interesse da
administração municipal. (N.R)
Art. 3
0
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 31 de Março de 2025.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei n° 794, de 25 de junho de 2004, e a Lei n° 1.857, de
26 de fevereiro de 2024, para estender a todos os servidores do magistério municipal o direito a 45
dias de férias anuais.
O Presente Projeto de Indicação busca valorizar os professores efetivos do município e garantir
o descanso e a recuperação adequados para que esses profissionais possam retornar ao trabalho com
o vigor e a expertise que seus alunos merecem. De fato, a profissão docente é marcada por intensas
demandas, tanto físicas quanto mentais e enseja o planejamento de aulas, a avaliação de trabalhos,
o acompanhamento individual dos alunos e a gestão da sala de aula, que exigem um alto nível de
dedicação e energia. Além de proporcionar o descanso necessário, as férias de 45 dias permitem que
os professores se dediquem a atividades de atualização profissional, pesquisa e desenvolvimento
pessoal. Isso contribui para o aprimoramento de suas habilidades e conhecimentos, impactando
diretamente na qualidade do ensino oferecido aos alunos.
Ressalta-se que a ampliação do direito a 45 dias de férias para todos os trabalhadores e
trabalhadoras do Magistério Municipal indubitavelmente trará inúmeros benefícios, tais como a
melhora na saúde física e mental dos profissionais, reduzindo o absenteísmo e promovendo um
ambiente de trabalho mais saudável; o aumento da produtividade e da qualidade do trabalho,
impulsionando o desempenho das escolas; e a valorização de todas as funções no ãmbito do
ambiente escolar, reconhecendo a importância de cada colaborador para o sucesso da instituição..
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto
à análise dos senhores vereadores.
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e
respeito.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Ama ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09