Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 233 de 2025
Numero
233
Ano
2025
Publicacao
18/03/2025
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Professora Dúlcia Carvalho
Ementa
Sugere a implantação do programa de yoga no município, considerando os benefícios comprovados da prática dessa atividade para a saúde física e mental da população, dentre outras.
Texto (análise por IA) Texto integral
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INDICAÇÃO N.º 84/2025
Sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor responsável, solicitação de implantação do programa de Yoga no município. Considerando os benefícios comprovados da prática de yoga para a saúde física e mental da população, bem como a crescente busca por atividades que promovam qualidade de vida e bem-estar, venho por meio desta indicar que seja implantado um programa de Yoga nas dependências da rede pública de saúde e/ou centros comunitários de nossa cidade.
Vereadora Antônio Dúlcia Carvalho Correia - PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor responsável, solicitação de implantação do programa de Yoga no município. Considerando os benefícios comprovados da prática de yoga para a saúde física e mental da população, bem como a crescente busca por atividades que promovam qualidade de vida e bem-estar, venho por meio desta indicar que seja implantado um programa de Yoga nas dependências da rede pública de saúde e/ou centros comunitários de nossa cidade.
JUSTIFICATIVA:
A prática de yoga contribui para a redução do estresse, melhora a flexibilidade, aumenta a concentração e fortalece o sistema imunológico, entre outros benefícios. Com a implementação de aulas de yoga, a população terá acesso a uma alternativa saudável e acessível para o cuidado de seu corpo e mente, promovendo a saúde integral. Sugiro que o programa seja desenvolvido de forma gradual, com aulas semanais, dirigidas por instrutores qualificados, e com a possibilidade de ser oferecido em diferentes locais, como praças públicas, centros de convivência ou unidades de saúde. Com essa iniciativa, acredito que nossa cidade poderá proporcionar aos seus cidadãos uma importante ferramenta para a promoção de hábitos saudáveis e de prevenção de doenças relacionadas ao estresse e à vida sedentária.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 14 dias de Março de 2025.
ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA - PDT