Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 230 de 2025

Numero

230

Ano

2025

Publicacao

18/03/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professora Dúlcia Carvalho

Ementa

Sugere a realização de estudo técnico para viabilizar a implantação de uma creche em tempo integral em nossa cidade

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INDICAÇÃO N.º 02/2025 Sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor responsável, à administração municipal a realização de estudos técnicos com o objetivo de viabilizar a implantação de uma creche de tempo integral em nossa cidade. Vereadora Antônio Dúlcia Carvalho Correia - PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor responsável, à administração municipal a realização de estudos técnicos com o objetivo de viabilizar a implantação de uma creche de tempo integral em nossa cidade. Considerando a importância da educação infantil no desenvolvimento pleno de nossas crianças e a crescente demanda por vagas em instituições de ensino infantil, acredito que a criação de uma unidade de tempo integral contribuirá significativamente para o atendimento das necessidades das famílias, permitindo que os pais e responsáveis possam conciliar suas atividades profissionais com a educação e o cuidado adequado de seus filhos. JUSTIFICATIVA: Esses estudos devem abranger as necessidades logísticas, financeiras e estruturais, a fim de garantir que o projeto seja executado de forma eficiente e com o máximo de qualidade no atendimento. A ampliação do acesso à educação infantil de tempo integral é um passo fundamental para o desenvolvimento social e educacional de nossas crianças, além de proporcionar maior equidade e oportunidades para todos. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 14 dias de Março de 2025. VER. ANTÔNIA DULCIA CARVALHO CORREIA - PDT VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
je ,. SÃO GONÇALO CÂMARA MUNICIPAL DE DO AMARANTE INDICAÇÃO N.° 02,Y0 , DE 2025 EM: Com o povo para seguir avançando Sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor responsável, à administração municipal a realização de estudos técnicos com o objetivo de viabilizar a implantação de uma creche de tempo integral em nossa cidade. Vereadora Antônio Dúlcia Carvalho Correia - PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo. 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Arnarante - CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor responsável, à administração municipal a realização de estudos técnicos com o objetivo de viabilizar a implantação de uma creche de tempo integral em nossa cidade. Considerando a importância da educação infantil no desenvolvimento pleno de nossas crianças e a crescente demanda por vagas em instituições de ensino infantil, acredito que a criação de uma unidade de tempo integral contribuirá significativamente para o atendimento das necessidades das famílias, permitindo que os pais e responsáveis possam conciliar suas atividades profissionais com a educação e o cuidado adequado de seus filhos. JUSTIFICATIVA: Esses estudos devem abranger as necessidades logísticos, financeiras e estruturais, a fim de garantir que o projeto seja executado de forma eficiente e com o máximo de qualidade no atendimento. A ampliação do acesso à educação infantil de tempo integral é um passo fundamental para o desenvolvimento social e educacional de nossas crianças, além de proporcionar maior equidade e oportunidades para todos. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 14 dias de Março de 2025. VER. ANTÔNIA DULCIA CARVALHO CORREIA - PDT VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdad São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-44 S5.004.696/0001-09