Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 217 de 2025

Numero

217

Ano

2025

Publicacao

11/03/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo a implantação do Projeto "Em Casa Também se Aprende" voltado para a alfabetização de jovens acima de 15 anos, adultos, idosos, alinhado ao Programa Brasil Alfabetizado.

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INDICAÇÃO N.º DE 2025 Sugere ao Chefe do Poder Executivo a implantação do PROJETO "EM CASA TAMBÉM SE APRENDE" voltado para a alfabetização de jovens acima de 15 anos, adultos e idosos, alinhado ao Programa Brasil Alfabetizado. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a implantação do PROJETO "EM CASA TAMBÉM SE APRENDE" voltado para a alfabetização de jovens acima de 15 anos, adultos e idosos, alinhado ao Programa Brasil Alfabetizado. JUSTIFICAÇÃO Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município. Diante do exposto solicito do Poder Executivo Municipal providências para o atendimento deste Requerimento no sentido de providenciar a implantação do PROJETO "EM CASA TAMBÉM SE APRENDE" voltado para a alfabetização de jovens acima de 15 anos, adultos e idosos, alinhado ao Programa Brasil Alfabetizado. Cumpre destacar e reconhecer que a demanda foi inspirada em diálogo com a vice-prefeita Bethrose, no último dia 10 de março de 2025, em evento debatendo a pauta "violência política de gênero" na Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante. Cedo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Corr o povo poro seguir ovonçondo INDICAÇÃO N.° DE 2025 Sugere ao Chefe do Poder Executivo a implantação do PROJETO "EM CASA TAMBÉM SE APRENDE" voltado para a alfabetização de jovens acima de 15 anos, adultos e idosos, alinhado ao Programa Brasil Alfabetizado. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a implantação do PROJETO "EM CASA TAMBÉM SE APRENDE" voltado para a alfabetização de jovens acima de 15 anos, adultos e idosos, alinhado ao Programa Brasil Alfabetizado. JUSTIFICAÇÃO Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município. Diante do exposto solicito do Poder Executivo Municipal providências para o atendimento deste Requerimento no sentido de providenciar Sugere ao Chefe do Poder Executivo a implantação do PROJETO "EM CASA TAMBÉM SE APRENDE" voltado para a alfabetização de jovens acima de 15 anos, adultos e idosos, alinhado ao Programa Brasil Alfabetizado. Cumpre destacar e reconhecer que a demanda foi inspirada em diálogo com a vice-prefeita Bethrose, no último dia 10 de março de 2025, em evento debatendo a pauta "violência política de gênero" na Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante. Cedo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 . RECEBIDO EM '23 ap( ts CtE FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) MAL, Ryan odo Olheira Cardoso ÁtleSSor de Tramites de AverflitoMsiOntigtsligâ,Pauricio Brasileiro, SN I iberdade São Gonçalo do Amaranto - CE, 62670 000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001 -09