Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 184 de 2025

Numero

184

Ano

2025

Publicacao

18/02/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Regivânia do Neto

Ementa

Ratificando a indicação N° 237 do ano de 2024 do Vereador Neto Do Pecém, a construção de um conjunto habitacional de casas populares na Vila Gorete, no distrito de Pecém.

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INDICAÇÃO Nº 1, DE 2025 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, RATIFICANDO A INDICAÇÃO Nº 237 DO ANO DE 2024 DO VEREADOR NETO DO PECÉM, A CONSTRUÇÃO DE UM CONJUNTO HABITACIONAL DE CASAS POPULARES NA VILA GORETE, NO DISTRITO DO PECÉM. O Vereador REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal RATIFICANDO A INDICAÇÃO Nº 237 DO ANO DE 2024 DO VEREADOR NETO DO PECÉM, A CONSTRUÇÃO DE UM CONJUNTO HABITACIONAL DE CASAS POPULARES NA VILA GORETE, NO DISTRITO DO PECÉM, NESTE MUNICÍPIO. JUSTIFICAÇÃO O município de São Gonçalo do Amarante enfrenta desafios significativos no que diz respeito ao acesso à moradia digna para sua população. Diante dessa realidade, propomos a criação de um programa habitacional que atenda às necessidades da comunidade local, ressaltando também que essa indicação ratifica a indicação aprovada no dia 14 de agosto de 2024 com autoria do Vereador Neto do Pecém. Objetivos: Fornecer Moradia Acessível: Criar oportunidades de acesso à moradia digna e acessível para famílias de baixa renda, garantindo que todos os residentes tenham um lugar seguro e adequado para viver. Reduzir o Déficit Habitacional: Contribuir para a redução do déficit habitacional no município, oferecendo soluções habitacionais que atendam às diferentes demandas e perfis familiares. Promover o Desenvolvimento Urbano Sustentável: Integrar o programa habitacional com critérios de acessibilidade, infraestrutura básica, transporte público e preservação ambiental. Estimular a Economia Local: Gerar empregos e estimular a economia local por meio da construção de novas unidades habitacionais, envolvendo empresas locais e mão de obra da região. Fomentar a Inclusão Social: Promover a inclusão social e a coesão comunitária ao proporcionar moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a redução das desigualdades e a promoção da cidadania. Direito à Moradia Digna: O acesso à moradia é um direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais de direitos humanos. Portanto, é dever do poder público garantir condições adequadas de moradia para todos os cidadãos. Redução da Vulnerabilidade Social: A falta de moradia adequada expõe as famílias a diversas formas de vulnerabilidade, incluindo precariedade habitacional, insegurança, saúde precária e exclusão social. A implementação de um programa habitacional contribui para reduzir essa vulnerabilidade e promover o bem-estar das famílias. Estímulo ao Desenvolvimento Econômico: O investimento em habitação gera impactos positivos na economia local, gerando empregos diretos e indiretos na construção civil e em setores correlatos, além de impulsionar o comércio e os serviços na região. Desenvolvimento Sustentável: Ao integrar critérios de sustentabilidade ambiental e urbana, o programa habitacional contribui para o desenvolvimento sustentável do município, promovendo o uso eficiente dos recursos naturais, a redução da emissão de poluentes e a preservação dos ecossistemas locais. Valorização da Cidadania e da Dignidade Humana: Proporcionar moradia digna é uma forma de valorizar a cidadania e a dignidade humana, garantindo às famílias condições adequadas para o desenvolvimento pessoal, social e econômico. Nestes Termos, aguarda deferimento. Plenário das Assinaturas da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025. Ver. REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE - PODE VEREADORA Documento assinado digitalmente.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.',1 , DE 2025 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, RATIFICANDO A INDICAÇÃO N' 237 DO ANO DE 2024 DO 'VEREADOR NETO DO PECÉM, A CONSTRUÇÃO DE UM CONJUNTO HABITACIONAL DE CASAS POPULARES NA VILA GORETE, NO DISTRITO DO PECÉM, er-r-rr RAI 11111'04M" INLJ 1 L 1•11JINI1Larl1/4./. o Vereador HttilVANIA DOS SAN I OS 1.)t ALIJUGIUtKQUE 1 KINIJAL)t— POL)t, intra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal RATIFICANDO A INDICAÇÃO NI' 237 DO ANO DE ?n74 nn yFRFAnnR NFTn nn pFcFm, A rnNÇTRuçÃn nF um rnwiumtn HARITArTnNAI nF CASAS POPULARES NA VILA GORETE, NO DISTRITO DO PECÉM, NESTE MUNICÍPIO. JUSTIFICAÇÃO flmiinir.ípin de Sn Gonçalo do Amaranto enfrenta desafios significativos no que q17 respRitn ao acesso à moradia digna para sua população. Diante dessa realidade, propomos a criação de wit progidlild tiii,iLioriji abra' iyerlie pai lidei às iieuessidddes de comunidade local, Ressaltando também que essa indicação ratifica a indicação aprovada no dia 14 de agosto de 2024 com autoria do Vereador Neto do Pedem, Objetivos: Fornecer Moradia Acessível: Criar oportunidades de acesso à moradia digna e acessível para famílias de baixa renda, garantindo que todos os residentes tenham um lugar seguro e adequado para viver. Reduzir o Déficit Habitacionai: Contribuir para a redução do déficit nabitacionai no município, oferecendo soluções habitacionais que atendam às diferentes demandas e perfis familiares. Promover o Desenvolvimento Urbano Sustentável: Integrar o programa habitacional com nedifir-2crica einenrixtr‘krimnntn iirhnrIn elictrani-Swcal rnnerndeN •acriorfric rr-Nmr% acessibilidade, infraestrutura básica, transporte público; preservação ambiental. Estimular a Economia Local: Gerar empregos e estimular a economia local por meio da construção de novas unidades habitacionais, envolvendo empresas locais e mão de obra da rneNiNn. Fomentar a Inclusão Social: Promover a inclusão social e a coesão comunitária ao proporcionar moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a redução das desigualdades e a promoção da cidadania. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdac* CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Como povo para seguir avançando je letjfjo+ntjv: Direito à Moradia Digna: O acesso à moradia e um direito fundamentai reconhecido peia Constituição Federal e pelos tratados internacionais de direitos humanos. Portanto, é dever do poder público garantir condições adequadas de moradia para todos os cidadãos. Redução da Vulnerabilidade Social: A falta de moradia adequada expõe as famílias a diversas formas de vulnerabilidade, incluindo precariedade habitacional, insegurança, saúde precana e exclusão social. A implementação de um programa habitacional contribui para reduzir essa vulnerabilidade e promover o bem-estar das famílias. Estimulo ao Desenvolvimento Econômico: O investimento em habitação gera impactos positivos na economia local, gerando empregos diretos e indiretos na construção civil e em setores correlatos, além de impulsionar o comércio e os serviços na região. Desenvolvimento Sustentável: Ao integrar critérios de sustentabilidade ambiental e urbana, o programa habitacional contribui para o desenvolvimento sustentável do município, promovendo o uso eficiente dos recursos naturais, a redução da emissão de poluentes e a preservação dos ecossistemas locais. iz.cis.ito da Cidadania e da Dignidade 1-luinana: Proporcionar moradia digna é uma forma de valorizar a cidadania e a dignidade humana, garantindo às famílias condições adequadas para o desenvolvimento pessoal, social e econômico.. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das RAsss da Câmara Municipal drzi RAn Gonçalo do Amarantp-CE, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025. c_ ,(20£3 At&.£À-1 Ver. REGIVAN1A DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE - PODE VEREADORA Documento assinado digitalmente geoub t ~ANA SANTOS DEALBUQUERQUE TRINO* - Data: 19/02/202507:41:00-0300 Verifique em https://vatidar.M.govbr Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - berdade,