Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 184 de 2025
Numero
184
Ano
2025
Publicacao
18/02/2025
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Regivânia do Neto
Ementa
Ratificando a indicação N° 237 do ano de 2024 do Vereador Neto Do Pecém, a construção de um conjunto habitacional de casas populares na Vila Gorete, no distrito de Pecém.
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INDICAÇÃO Nº 1, DE 2025
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, RATIFICANDO A INDICAÇÃO Nº 237 DO ANO DE 2024 DO VEREADOR NETO DO PECÉM, A CONSTRUÇÃO DE UM CONJUNTO HABITACIONAL DE CASAS POPULARES NA VILA GORETE, NO DISTRITO DO PECÉM.
O Vereador REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal RATIFICANDO A INDICAÇÃO Nº 237 DO ANO DE 2024 DO VEREADOR NETO DO PECÉM, A CONSTRUÇÃO DE UM CONJUNTO HABITACIONAL DE CASAS POPULARES NA VILA GORETE, NO DISTRITO DO PECÉM, NESTE MUNICÍPIO.
JUSTIFICAÇÃO
O município de São Gonçalo do Amarante enfrenta desafios significativos no que diz respeito ao acesso à moradia digna para sua população. Diante dessa realidade, propomos a criação de um programa habitacional que atenda às necessidades da comunidade local, ressaltando também que essa indicação ratifica a indicação aprovada no dia 14 de agosto de 2024 com autoria do Vereador Neto do Pecém.
Objetivos:
Fornecer Moradia Acessível: Criar oportunidades de acesso à moradia digna e acessível para famílias de baixa renda, garantindo que todos os residentes tenham um lugar seguro e adequado para viver.
Reduzir o Déficit Habitacional: Contribuir para a redução do déficit habitacional no município, oferecendo soluções habitacionais que atendam às diferentes demandas e perfis familiares.
Promover o Desenvolvimento Urbano Sustentável: Integrar o programa habitacional com critérios de acessibilidade, infraestrutura básica, transporte público e preservação ambiental.
Estimular a Economia Local: Gerar empregos e estimular a economia local por meio da construção de novas unidades habitacionais, envolvendo empresas locais e mão de obra da região.
Fomentar a Inclusão Social: Promover a inclusão social e a coesão comunitária ao proporcionar moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a redução das desigualdades e a promoção da cidadania.
Direito à Moradia Digna: O acesso à moradia é um direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais de direitos humanos. Portanto, é dever do poder público garantir condições adequadas de moradia para todos os cidadãos.
Redução da Vulnerabilidade Social: A falta de moradia adequada expõe as famílias a diversas formas de vulnerabilidade, incluindo precariedade habitacional, insegurança, saúde precária e exclusão social. A implementação de um programa habitacional contribui para reduzir essa vulnerabilidade e promover o bem-estar das famílias.
Estímulo ao Desenvolvimento Econômico: O investimento em habitação gera impactos positivos na economia local, gerando empregos diretos e indiretos na construção civil e em setores correlatos, além de impulsionar o comércio e os serviços na região.
Desenvolvimento Sustentável: Ao integrar critérios de sustentabilidade ambiental e urbana, o programa habitacional contribui para o desenvolvimento sustentável do município, promovendo o uso eficiente dos recursos naturais, a redução da emissão de poluentes e a preservação dos ecossistemas locais.
Valorização da Cidadania e da Dignidade Humana: Proporcionar moradia digna é uma forma de valorizar a cidadania e a dignidade humana, garantindo às famílias condições adequadas para o desenvolvimento pessoal, social e econômico.
Nestes Termos, aguarda deferimento.
Plenário das Assinaturas da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025.
Ver. REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE - PODE VEREADORA
Documento assinado digitalmente.