Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 182 de 2025

Numero

182

Ano

2025

Publicacao

18/02/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Regivânia do Neto

Ementa

A construção de um quebra-mar na Praia do Pecém, visando melhorar a segurança da região para os pescadores locais, como também promover benefícios ambientais e econômicos.

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INDICAÇÃO Nº 18/2024 AUTOR: VEREADOR REGNANIA SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO a construção de um quebra-mar na Praia do Pecém, visando melhorar a segurança da região para os pescadores locais, como também promover benefícios ambientais e econômicos. JUSTIFICATIVA A construção de um quebra-mar contribuirá significativamente para a segurança marítima na praia do Pecém, proporcionando abrigo às embarcações locais de pescadores que precisam realizar pesca noturna. O quebra-mar desempenha um papel crucial na preservação da linha costeira, evitando a erosão e protegendo a fauna e a flora marinha, minimizando impactos ambientais, restaurando ecossistemas locais e podendo servir como habitat para diversas espécies marinhas, contribuindo para a biodiversidade local. A melhoria das condições na praia atrairá mais visitantes, impulsionando o turismo local e gerando mais oportunidades econômicas para os pescadores e a comunidade. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025. VEREADORA REGNANIA SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE Data: 19/02/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando ¡miner. A rt n ta o _38,2 IN= nrIng sisi.irs•ortyr•vb..• &AI á& SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ratificando a indicação 18/2024 do 'v'ereador Neto do Pecém, a construção de um quebra-mar na Praia do Pecém, visando melhorar a segurança da região para os pescadores locais, como também promover ' Uel IC1 al I WICI11.01J C CLVIIVI I111/4.V C, ‘viereador REGNIAt4IA DOS SANTOS DiE ALBLIQUERQLJE TRINDADE- PODE, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Cheta do Poder Executivo Municipal ratificando a indicação 18/2024 do Vereador Neto do Pecém, a construção de um quebra-mar na Praia do Pecém, visando melhorar a segurança da região para os pescadores locais, como também promover benefícios ambientais e econômicos jUSTiFiCAçÃO A construção de um quebra-mar contribuirá significativamente para a segurança marítima na praia pecem, brotagenc..4^ ambarcações !ocois de concilçAes ociversn e ViCP2 ri^s pescadores que precisam realizar pesca noturna. O quebra-mar desempenha um papel crucial na preservaçáo da linha costeira, evitando a erosao e protegendo a fauna e a fiara marinna, minimiza impactos ambientais, restaura ecossistemas locais e pode servir como habitat para diversas espécies marinhas, contribuindo para a biodiversidade local. A melhoria das condições na praia atrairá mais visitantes, impulsionando o turismo local o gerando mais oportunidades econômicas para os pescadores e comunidade. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025. 51-0Híría Cc",tcy/-) Vcir. PfIVftJIIft nns RANTns 1-1F Al RI int IFRni IF TR!NnAng pnniF VEREADORA g 1,c,c umento asaielado cligitalme•nle• Nd> REGNANIA SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDA Data: 19/02/2025 0748:42-0300 Ver tftque em https://validar.M.gov.br •-r-r(4,774 Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - 1 iberdadu