Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 175 de 2025

Numero

175

Ano

2025

Publicacao

18/02/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Magno do Pecém

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, á Criação do Mercado dos Feirantes do Distrito do Pecém.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO Nº 11/2025 O Vereador FRANCISCO MAGNO MARTINS DE BRITO — (PT), infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a Criação do Mercado dos Feirantes do Distrito do Pecém. JUSTIFICATIVA A criação do Mercado dos Feirantes no Distrito do Pecém é essencial para melhorar as condições de trabalho dos pequenos produtores e comerciantes da região, que atualmente enfrentam a falta de infraestrutura e espaço adequado. A construção de um mercado organizado e estruturado garantirá um ambiente seguro e acessível, beneficiando tanto os feirantes quanto os consumidores, com melhores condições de comercialização e atendimento. Além de atender a uma demanda local, o mercado impulsionará a economia regional ao proporcionar um ponto de venda fixo e atrativo, promovendo produtos típicos da região e estimulando o comércio local. A criação desse espaço também fortalecerá a interação social entre os moradores e contribuirá para o desenvolvimento sustentável do Distrito do Pecém, gerando benefícios diretos para a comunidade. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025. VEREADOR FRANCISCO MAGNO MARTINS DE BRITO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N'')1E, DE 2025 O Vereador FRANCISCO MAGNO MARTINS DE BRITO — (PT), infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, á Criação do Mercado dos Feirantes do Distrito do Pecém. JUSTIFICATIVA A criação do Mercado dos Feirantes no Distrito do Pecém é essencial para melhorar as condições de trabalho dos pequenos produtores e comerciantes da região, que atualmente enfrentam a falta de infraestrutura e espaço adequado. A construção de um mercado organizado e estruturado garantirá um ambiente seguro e acessível, beneficiando tanto os feirantes quanto os consumidores, com melhores condições de comercialização e atendimento. Além de atender a uma demanda local, o mercado impulsionará a economia regional ao proporcionar um ponto de venda fixo e atrativo, promovendo produtos típicos da região e estimulando o comércio local. A criação desse espaço também fortalecerá a interação social entre os moradores e contribuirá para o desenvolvimento sustentável do Distrito do Pecém, gerando beneficios diretos para a comunidade. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025. VEREADOR FRANCISCQ MAGNO MARTINS DE BRITO "Im Crdoso PACa4S4r8Os;osss ictS\dedeselT.rrilgisellitarleitsi as a RI de RECEBIDO EM -P 101 ( : Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade, São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 (85) 3315-4482