Lei Ordinária Vigente

LEI MUNICIPAL nº 179/2015

Numero

179

Ano

2015

Abrangencia

Municipal - Ceará / Marco

Ementa

Assegura aos Servidores Públicos Municipais que tenham ou sejam responsáveis legais por pessoa deficiente, tanto da Administração Direta quanto da Administração Indireta, redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração legal.