Lei Ordinária
Vigente
LEI MUNICIPAL nº 179/2015
Numero
179
Ano
2015
Abrangencia
Municipal - Ceará / Marco
Ementa
Assegura aos Servidores Públicos Municipais que tenham ou sejam responsáveis legais por pessoa deficiente, tanto da Administração Direta quanto da Administração Indireta, redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração legal.