Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 127 de 2025

Numero

127

Ano

2025

Publicacao

11/02/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Pereira da Coelce

Ementa

Sugere ao Chefe do poder Executivo, através da Secretária de Infraestrutura, a construção de casas populares, em todo município de São Gonçalo do Amarante, inclusive no Distrito do Pecém.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO N.º 44/2025 Sugere ao chefe do poder executivo, através da secretaria de infraestrutura, a construção de casas populares, em todo município de São Gonçalo do Amarante, inclusive no distrito de Pecém, tendo como objetivo do acolhimento de famílias em situações de hipossuficiência, para resguardar o direito constitucional de moradia. O Vereador ANTONIO PEREIRA SILVA— PDT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do poder executivo, através da secretaria de infraestrutura, a construção de casas populares, em todo município de São Gonçalo do Amarante, inclusive no distrito de Pecém, tendo como objetivo do acolhimento de famílias em situações de hipossuficiência, para resguardar o direito constitucional de moradia. JUSTIFICAÇÃO A Indicação ora apresentada, se faz necessária, tendo com o objetivo do acolhimento de famílias em situações de hipossuficiência, para resguardar o direito constitucional de moradia. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 13 de fevereiro de 2025. Ver. ANTONIO PEREIRA SILVA - REDE VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.°4L.4-, DE 2025 Sugere ao chefe do poder executivo, através da secretaria de infraestrutura, a construção de casas populares, em todo município de São Gonçalo do Amarante, inclusive no distrito de Pecém, tendo como objetivo do acolhimento de famílias em situações de hipossuficiência, para resguardar o direito constitucional de moradia. O Vereador ANTONIO PEREIRA SILVA— PDT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do poder executivo, através da secretaria de infraestrutura, a construção de casas populares, em todo município de São Gonçalo do Amarante, inclusive no distrito de Pecém, tendo como objetivo do acolhimento de famílias em situações de hipossuficiência, para resguardar o direito constitucional de moradia. JUSTIFICAÇÃO A Indicação ora apresentada, se faz necessária, tendo com o objetivo do acolhimento de famílias em situações de hipossuficiência, para resguardar o direito constitucional de moradia. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara MunicipLdSo Gonçalo do Amarante-CE, aos 13 de fevereiro de 2025. Ver. ANTONIO PEREIRA SILVA - REDE VEREADOR Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09