auto_awesome
Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".
INDICAÇÃO N° 15, DE 2025
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, RATIFICANDO A INDICAÇÃO N° 236 DO ANO DE 2024 DO VEREADOR NETO DO PECÉM, a implantação de um Centro Inclusivo de Atendimento e Desenvolvimento Infantil (CIADI), para crianças com espectro autista e síndrome de down, em todos os distritos (Sede, Siupé, Pecém, Taíba, Umarituba, Croatá, Serrote e Cágado), deste município.
AUTORIA: VER. REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE.
JUSTIFICAÇÃO
• O objetivo é oferecer um atendimento educacional especializado e individualizado;
• Promover a inclusão social e a convivência entre crianças com e sem deficiência;
• Oferecer apoio e orientação às famílias das crianças atendidas, dentre outros benefícios.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2025.
Ver. REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE - PODE
VEREADORA
••• .•„
p DSÃ0W
AA
NRÇANLTOE
O A
• •
.•
•
CÂMARA MUNICIPAL DE
Com ° Povo Poro seguir avançando
INDICAÇÃO N° , DE 2025
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, RATIFICANDO A INDICAÇÃO N° 236 DO ANO DE 2024
DO VEREADOR NETO DO PECÉM, a implantação de um Centro Inclusivo de Atendimento e
Desenvolvimento Infantil (CIADI), para crianças com espectro autista e sindrome de down, em
todos os distritos (Sede, Siupé, Pecém, Taíba, Umarituba, Croatá, Serrote e Cágado), deste
município.
AUTORIA: VER. REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.° U5, DE 2025
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, RATIFICANDO A
INDICAÇÃO N° 236 DO ANO DE 2024 DO VEREADOR NETO DO
PECÉM, a implantação de um Centro Inclusivo de Atendimento e
Desenvolvimento Infantil (CIADO, para crianças com espectro
autista e sindrome de down, em todos os distritos (Sede, Siupé,
Pecém, Taíba, Umarituba, Croatá, Serrote e Cágado), deste
município.
O Vereador REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE— PODE, infra-assinado,
no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno,
sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, RATIFICANDO A INDICAÇÃO N° 236 DO ANO DE
2024 DO VEREADOR NETO DO PECÉM, a implantação de um Centro Inclusivo de Atendimento e
Desenvolvimento Infantil (CIADI), para crianças com espectro autista e sindrome de down, em
todos os distritos (Sede, Siupé, Pecém, Taíba, Umarituba, Croatá, Serrote e Cágado), deste
município.
JUSTIFICAÇÃO
• O objetivo é oferecer um atendimento educacional especializado e individualizado;
• Promover a inclusão social e a convivência entre crianças com e sem deficiência;
• Oferecer apoio e orientação às famílias das crianças atendidas, dentre outros benefícios.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 03 dias do
mês de fevereiro de 2025.
1.9-Covl \-ek_ 5 • doa,
Ver. RÊGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE - PODE
VEREADORA
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09