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INDICAÇÃO N° 01/2025
Sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor responsável, com o compromisso de zelar pelo bem-estar da população e pela preservação do meio ambiente, vem, por meio desta, apresentar a seguinte indicação para que sejam adotadas medidas urgentes e eficazes no lixão ou aterro sanitário do município, com vistas à garantia de condições adequadas de segurança, saúde e respeito ao meio ambiente, conforme preconiza a legislação vigente.
AUTORIA: VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT
Considerações:
O Município de São Gonçalo do Amarante, como outros municípios de grande porte, enfrenta desafios significativos no que se refere à gestão de resíduos sólidos. A presença de lixões ou aterros sanitários, muitas vezes, expõe a população a riscos de saúde e degradação ambiental, o que contraria a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010) e outras normas pertinentes que visam a correta destinação dos resíduos e a preservação do meio ambiente.
O adequado gerenciamento dos resíduos sólidos, com a implementação de tecnologias ambientais, além de garantir a proteção da saúde pública, também representa um passo essencial para o desenvolvimento sustentável da cidade. A destinação inadequada dos resíduos e o funcionamento de lixões a céu aberto, que é um processo prejudicial, deve ser transformada em ações compatíveis com a legislação ambiental e sanitária.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 22 dias de Janeiro de 2025.
ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N° , DE 2025
Sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor responsável, com o compromisso de zelar pelo bem-estar da população
e pela preservação do meio ambiente, vem, por meio desta, apresentar a seguinte indicação para que sejam adotadas medidas
urgentes e eficazes no lixão ou aterro sanitário do município, com vistas à garantia de condições adequadas de segurança,
saúde e respeito ao meio ambiente, conforme preconiza a legislação vigente.
AUTORIA: VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA —PDT
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN
Liberdade, São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000
(8!:)) .5.51.(T) 4482
INDICAÇÃO N.° Li O, DE 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo poro seguir ovançondo
Sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor responsável, com o
compromisso de zelar pelo bem-estar da população e pela preservação do meio
ambiente, vem, por meio desta, apresentar a seguinte indicação para que sejam
adotadas medidas urgentes e eficazes no lixão ou aterro sanitário do município, com
vistas à garantia de condições adequadas de segurança, saúde e respeito ao meio
ambiente, conforme preconiza a legislação vigente.
Vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia — PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente
apresentar a V.Exa, nos termos do artigo. 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE a
presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor responsável, com o compromisso de zelar pelo
bem-estar da população e pela preservação do meio ambiente, vem, por meio desta, apresentar a seguinte indicação para
que sejam adotadas medidas urgentes e eficazes no lixão ou aterro sanitário do município, com vistas à garantia de
condições adequadas de segurança, saúde e respeito ao meio ambiente, conforme preconiza a legislação vigente.
Considerações:
O Município de São Gonçalo do Amarante, como outros municípios de grande porte, enfrenta desafios significativos no que se refere
à gestão de resíduos sólidos. A presença de lixões ou aterros sanitários, muitas vezes, expõe a população a riscos de saúde e
degradação ambiental, o que contraria a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010) e outras normas pertinentes
que visam a correta destinação dos resíduos e a preservação do meio ambiente.
O adequado gerenciamento dos resíduos sólidos, com a implementação de tecnologias ambientais, além de garantir a proteção da
saúde pública, também representa um passo essencial para o desenvolvimento sustentável da cidade. A destinação inadequada
dos resíduos e o funcionamento de lixões a céu aberto, que é um processo prejudicial, deve ser transformada em ações compatíveis
com a legislação ambiental e sanitária.
Avenida Prefeito Mauricic BrasileVo, SN
Liberdade, São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000
(Eh) .5.515 42
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo paro seguir avançando
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 22 dias de Janeiro de 2025.
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. ANTÔN1 DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
Avenida Pre'eito Mauricio Brasileiro, SN
Liberdade, São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000
(8S) AS 1S 4482