Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 110 de 2025

Numero

110

Ano

2025

Publicacao

04/02/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professora Dúlcia Carvalho

Ementa

Sugere adotar medidas eficazes no aterro sanitário do município, (lixao), com vistas a garantir condições adequadas de segurança, saúde e respeito ao meio ambiente, conforme preconiza a legislação vigente.

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INDICAÇÃO N° 01/2025 Sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor responsável, com o compromisso de zelar pelo bem-estar da população e pela preservação do meio ambiente, vem, por meio desta, apresentar a seguinte indicação para que sejam adotadas medidas urgentes e eficazes no lixão ou aterro sanitário do município, com vistas à garantia de condições adequadas de segurança, saúde e respeito ao meio ambiente, conforme preconiza a legislação vigente. AUTORIA: VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT Considerações: O Município de São Gonçalo do Amarante, como outros municípios de grande porte, enfrenta desafios significativos no que se refere à gestão de resíduos sólidos. A presença de lixões ou aterros sanitários, muitas vezes, expõe a população a riscos de saúde e degradação ambiental, o que contraria a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010) e outras normas pertinentes que visam a correta destinação dos resíduos e a preservação do meio ambiente. O adequado gerenciamento dos resíduos sólidos, com a implementação de tecnologias ambientais, além de garantir a proteção da saúde pública, também representa um passo essencial para o desenvolvimento sustentável da cidade. A destinação inadequada dos resíduos e o funcionamento de lixões a céu aberto, que é um processo prejudicial, deve ser transformada em ações compatíveis com a legislação ambiental e sanitária. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 22 dias de Janeiro de 2025. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N° , DE 2025 Sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor responsável, com o compromisso de zelar pelo bem-estar da população e pela preservação do meio ambiente, vem, por meio desta, apresentar a seguinte indicação para que sejam adotadas medidas urgentes e eficazes no lixão ou aterro sanitário do município, com vistas à garantia de condições adequadas de segurança, saúde e respeito ao meio ambiente, conforme preconiza a legislação vigente. AUTORIA: VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA —PDT Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade, São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 (8!:)) .5.51.(T) 4482 INDICAÇÃO N.° Li O, DE 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo poro seguir ovançondo Sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor responsável, com o compromisso de zelar pelo bem-estar da população e pela preservação do meio ambiente, vem, por meio desta, apresentar a seguinte indicação para que sejam adotadas medidas urgentes e eficazes no lixão ou aterro sanitário do município, com vistas à garantia de condições adequadas de segurança, saúde e respeito ao meio ambiente, conforme preconiza a legislação vigente. Vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia — PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa, nos termos do artigo. 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor responsável, com o compromisso de zelar pelo bem-estar da população e pela preservação do meio ambiente, vem, por meio desta, apresentar a seguinte indicação para que sejam adotadas medidas urgentes e eficazes no lixão ou aterro sanitário do município, com vistas à garantia de condições adequadas de segurança, saúde e respeito ao meio ambiente, conforme preconiza a legislação vigente. Considerações: O Município de São Gonçalo do Amarante, como outros municípios de grande porte, enfrenta desafios significativos no que se refere à gestão de resíduos sólidos. A presença de lixões ou aterros sanitários, muitas vezes, expõe a população a riscos de saúde e degradação ambiental, o que contraria a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010) e outras normas pertinentes que visam a correta destinação dos resíduos e a preservação do meio ambiente. O adequado gerenciamento dos resíduos sólidos, com a implementação de tecnologias ambientais, além de garantir a proteção da saúde pública, também representa um passo essencial para o desenvolvimento sustentável da cidade. A destinação inadequada dos resíduos e o funcionamento de lixões a céu aberto, que é um processo prejudicial, deve ser transformada em ações compatíveis com a legislação ambiental e sanitária. Avenida Prefeito Mauricic BrasileVo, SN Liberdade, São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 (Eh) .5.515 42 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo paro seguir avançando Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 22 dias de Janeiro de 2025. 1,,r4Q,U es . ANTÔN1 DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE Avenida Pre'eito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade, São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 (8S) AS 1S 4482