Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 103 de 2025

Numero

103

Ano

2025

Publicacao

04/02/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo, juntamente com a secretaria de saúde, a implementação da sala lilás nos serviços de saúde, no município de São Gonçalo do Amarante-CE.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO N° 5, DE 2025 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA DE SAÚDE A IMPLEMENTAÇÃO DA SALA LILÁS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE. AUTORIA: VER. FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO JUSTIFICAÇÃO A Indicação ora apresentada, sugere ao poder Executivo a implementação da sala Lilás. De início no Hospital Municipal e na UPA do Pecém. A Sala Lilás é um espaço reservado nos serviços de saúde para acolher, de forma privativa e humanizada, mulheres vítimas de violência, em conformidade com a Lei 14.847 de 25 de abril de 2024. A importância desse serviço é que um ambiente físico e psicológico impacta diretamente na qualidade do atendimento. Um espaço adequado reduz risco de revitimização, garantindo acolhimento seguro e respeitoso às vítimas de violência. Com a criação da Sala Lilás será evitado nomes chamativos como Sala de Violência, podendo assim garantir acesso a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e criar áreas para crianças que acompanham as mulheres. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 04 dias do mês de Fevereiro de 2025. FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — UNIÃO BRASIL VEREADORA
SÃO 60141 Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N° /".5 , DE 2025 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA DE SAÚDE A IMPLEMENTAÇÃO DA SALA LILÁS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE. AUTORIA: VER. FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO Ryan Caryalho de Olibeira Cardoso Amessor de I rirnites de Proposição LetiOtiba RECEBIDO EM Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 I 3315-7184 admcamaramunicipalsga@gmail.com CN P3 35.004.696/0001-09 tII kamarasga cmsgace.ce.gov.br @camarasga serge:CEEcc gt"..-ffifirE Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N.2 IP DE 2025 sugere ao chefe do poder executivo através da secretária de Saúde A IMPLEMENTAÇÃO DA SALA LILÁS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE no município de São Gonçalo do Amarante- ce. A Vereadora FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — UNIÃO BRASIL, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, juntamente com a Secretária através da secretária de Saúde A IMPLEMENTAÇÃO DA SALA LILÁS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE do município de São Gonçalo do Amarante -CE. JUSTIFICAÇÃO A Indicação ora apresentada, sugere ao poder Executivo a implementação da sala Lilás. De início no Hospital Municipal e na UPA do Pecém. A Sala Lilás é um espaço reservado nos serviços de saúde para acolher, de forma privativa e humanizada, mulheres de vítimas de violência, em conformidade com a Lei 14.847 de 25 de abril de 2024. A importância desse serviço é um ambiente físico e psicológico impactam diretamente na qualidade do atendimento. Um espaço adequando reduz risco de revitimização, garantindo acolhimento seguro e respeitoso ás vítimas de violência. Com a criação da Sala lilás será evitado nomes chamativos como Sala de Violência, podendo assim garantir acesso a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida e criar áreas para crianças que acompanham as mulheres. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 04 dias do mês de Fevereiro de 2025. kr:4-7_52j2JD FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — UNIÃO BRASIL VEREADORA Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcarnaramunicipalsgaggrnail.corn CNPJ 35.004.696/0001-09 /carnarasga www. cmsgace.ce.gov.br (2°_, ®camarasga