Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 103 de 2025
Numero
103
Ano
2025
Publicacao
04/02/2025
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Ementa
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, juntamente com a secretaria de saúde, a implementação da sala lilás nos serviços de saúde, no município de São Gonçalo do Amarante-CE.
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INDICAÇÃO N° 5, DE 2025
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA DE SAÚDE A IMPLEMENTAÇÃO DA SALA LILÁS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE.
AUTORIA: VER. FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação ora apresentada, sugere ao poder Executivo a implementação da sala Lilás. De início no Hospital Municipal e na UPA do Pecém. A Sala Lilás é um espaço reservado nos serviços de saúde para acolher, de forma privativa e humanizada, mulheres vítimas de violência, em conformidade com a Lei 14.847 de 25 de abril de 2024. A importância desse serviço é que um ambiente físico e psicológico impacta diretamente na qualidade do atendimento. Um espaço adequado reduz risco de revitimização, garantindo acolhimento seguro e respeitoso às vítimas de violência. Com a criação da Sala Lilás será evitado nomes chamativos como Sala de Violência, podendo assim garantir acesso a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e criar áreas para crianças que acompanham as mulheres.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 04 dias do mês de Fevereiro de 2025.
FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — UNIÃO BRASIL
VEREADORA