Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 78 de 2025

Numero

78

Ano

2025

Publicacao

09/01/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Victor da Várzea

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a sinalização vertical e sinalização horizontal, nas comunidades do Sertão de São Gonçalo do Amarante-CE.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO N° 8, DE 2025. Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a sinalização vertical e sinalização horizontal, nas comunidades do Sertão de São Gonçalo do Amarante-CE. O Vereador Pedro Victor Barroso de Oliveira — MDB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art.183 do Regimento Interno, a sinalização vertical e sinalização horizontal, nas comunidades do Sertão de São Gonçalo do Amarante-CE. JUSTIFICATIVA De plano, tal indicação visa à implantação de faixa para travessia de pedestres e a devida sinalização de trânsito, tendo em vista que a falta desses dispositivos de segurança dificulta o bom fluxo do trânsito, trazendo riscos de acidentes naquele trajeto. As faixas para travessia de pedestres, bem como as placas de sinalização, funcionam como uma ferramenta no trânsito, cujo objetivo é oferecer segurança, de forma a melhorar a acessibilidade, proporcionando aos condutores maior visibilidade das travessias. Além disso, agem como redutores de velocidade no local, inibindo riscos aos pedestres e condutores que pela via trafegam. Neste termos Aguardo deferimento. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos eE dias do mê~;,,c) de 2C05". Pedro Victor Barroso de Oliveira — MDB Vereador
e e SÃO GONÇALO DO AMARANTE SUA vOZ NOS" Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N° b, DE 2025. Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a sinalização vertical e sinalização horizontal, nas comunidades do Sertão de São Gonçalo do Amarante- CE. O Vereador Pedro Victor Barroso de Oliveira — MDB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art.183 do Regimento Interno, a sinalização vertical e sinalização horizontal, nas comunidades do Sertão de São Gonçalo do Amarante- CE. JUSTIFICATIVA De plano, tal indicação visa á implantação de faixa para travessia de pedestres e a devida sinalização de trânsito, tendo em vista que a falta desses dispositivos de segurança dificulta o bom fluxo do trânsito, trazendo riscos de acidentes naquele trajeto. As faixas para travessia de pedestres, bem como as placas de sinalização, funcionam como uma ferramenta no trânsito, cujo objetivo é o oferecer segurança, de forma a melhorar a acessibilidade, proporcionando aos condutores maior visibilidade das travessias. Além disso, agem como redutores de velocidade no local, inibindo riscos aos pedestres e condutores que pela via trafegam. Neste termos Aguardo deferimento. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos eE dias do mê~;,,c) de 2C05" . ("MV) 1:(2-4-p &Aut-so úeri,Á;ette.,k Pedro Victor Barroso de Oliveira — MDB Vereador Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramunicipalsga@gmailcom C N PJ 35.004.696/0001-09 aikamarasga (rdwv—i)cmsgace.ce.gov.br @camarasga 1;3