Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 57 de 2025

Numero

57

Ano

2025

Publicacao

06/01/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Esaú Monteiro

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a construção de uma nova escola de ensino fundamental, no distrito de Siupé, no município de São Gonçalo do Amarante-CE.

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INDICAÇÃO N.2 DE 2025 Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a construção de uma nova escola de ensino fundamental, no distrito de Siupé, no município de São Gonçalo do Amarante-CE. O Vereador FRANCISCO ESAL MONTEIRO DE CARVALHO — PP, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a construção de uma nova escola de ensino fundamental, no distrito de Siupé, no município de São Gonçalo do Amarante-CE. JUSTIFICAÇÃO A Indicação ora apresentada se faz necessária, pois trata-se de um equipamento público bastante importante na educação das crianças e adolescentes do nosso distrito, é de suma importância uma escola maior e que comporte todos os alunos, haja vista a atual escola já ter se tornado pequena para a demanda de toda a população. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos ___ dias do mês de ___ de 20__. São Gonçalo do Amarante, ___ de ___ de 2025.
s..2=isu SÃO GONÇALO DO AMARANTE Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N.2 DE 2025 Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a construção de uma nova escola de ensino fundamental, no distrito de Siupé, no município de São Gonçalo do Amarante-CE. O Vereador FRANCISCO ESAL) MONTEIRO DE CARVALHO — PP, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal,a construção de uma nova escola de ensino fundamental, no distrito de Siupé, no município de São Gonçalo do Amarante-CE. JUSTIFICAÇÃO A Indicação ora apresentada se faz necessária, pois trata-se de um equipamento público bastante importante na educação das crianças e adolescentes do nosso distrito, é de suma importância uma escola maior e que comporte todos os alunos, haja vista a atual escola já ter se tornado pequena para a demanda de toda a população. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20 . RECEBIDO EM io i;05 (Yi : tL5 Avenioa Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 13315-T84 acimcamaramunicipalsqaqmail.com C N Pj 35.004 b96/0001, 09 /camarasga cmsgace.ce.gov.br ‘---1,tocamarasga