Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 57 de 2025
Numero
57
Ano
2025
Publicacao
06/01/2025
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Esaú Monteiro
Ementa
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a construção de uma nova escola de ensino fundamental, no distrito de Siupé, no município de São Gonçalo do Amarante-CE.
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INDICAÇÃO N.2 DE 2025
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a construção de uma nova escola de ensino fundamental, no distrito de Siupé, no município de São Gonçalo do Amarante-CE.
O Vereador FRANCISCO ESAL MONTEIRO DE CARVALHO — PP, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a construção de uma nova escola de ensino fundamental, no distrito de Siupé, no município de São Gonçalo do Amarante-CE.
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação ora apresentada se faz necessária, pois trata-se de um equipamento público bastante importante na educação das crianças e adolescentes do nosso distrito, é de suma importância uma escola maior e que comporte todos os alunos, haja vista a atual escola já ter se tornado pequena para a demanda de toda a população.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos ___ dias do mês de ___ de 20__.
São Gonçalo do Amarante, ___ de ___ de 2025.