Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 41 de 2025

Numero

41

Ano

2025

Publicacao

06/01/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Esaú Monteiro

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a construção de um prédio próprio para funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, no distrito de Siupé, no município de São Gonçalo do Amarante-CE.

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INDICAÇÃO N.2 / DE 2025 Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a construção de um prédio próprio para funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, no distrito de Siupé, no município de São Gonçalo do Amarante-CE. O Vereador FRANCISCO ESALD MONTEIRO DE CARVALHO — PP, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a construção de um prédio próprio para funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, no distrito de Siupé, no município de São Gonçalo do Amarante-CE. JUSTIFICAÇÃO A Indicação ora apresentada se faz necessária, haja vista o Serviço funcionar atualmente em prédio locado. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos ___ dias do mês de ______ de 20__. FRANCISCO ESALD MONTEIRO DE CARVALHO São Gonçalo do Amarante, ___ de ______ de 2025.
e 4,14A: e Latt SÃ O GONÇALO DO ~RANT! Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N.2 / DE 2025 Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a construção de um prédio próprio para funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, no distrito de Siupé, no município de São Gonçalo do Amarante-CE. O Vereador FRANCISCO ESAL) MONTEIRO DE CARVALHO — PP, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a construção de um prédio próprio para funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, no distrito de Siupé, no município de São Gonçalo do Amarante-CE. JUSTIFICAÇÃO A Indicação ora apresentada se faz necessária, haja vista o Serviço funcionar atualmente em prédio locado. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20 . RVALHO RECEBIDO EM o (-) O 1 / ,10à5 0'1 : 5 Avenida Prefeito Mauricio nrasilei,o SN - Parque iberdade CEP 62.670-000 7T L. (85) 3315-448213315-784 admcama-amunicipalsgae,:qmail.corc CNP.) 35.004,696/0001 09 /camarasga cmsgace.ce.gov.br 751@camarasga