LEI MUNICIPAL nº 121/2021
121
2021
Municipal - Ceará / Assaré
Ementa
Art. 1.º - Fica o Prefeito Municipal de Assaré autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Ceará, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com interveniência da Perícia Forense do Ceará PEFOCE, que tem como objetivo colaboração mútua entre os participes com vistas à disposição de servidor(es) público(s) municipal(ais) ou colaboradores(es) para atendimento aos requerentes na solicitação de expedição de 1ª Via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG) aos munícipes de Assaré-CE, através da Perícia Forense do Ceará PEFOCE, sob supervisão e coordenação da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas CIHPB/PEFOCE.
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Art. 1.º - Fica o Prefeito Municipal de Assaré autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Ceará, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com interveniência da Perícia Forense do Ceará PEFOCE, que tem como objetivo colaboração mútua entre os participes com vistas à disposição de servidor(es) público(s) municipal(ais) ou colaboradores(es) para atendimento aos requerentes na solicitação de expedição de 1ª Via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG) aos munícipes de Assaré-CE, através da Perícia Forense do Ceará PEFOCE, sob supervisão e coordenação da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas CIHPB/PEFOCE.