Lei Ordinária
Vigente
Lei Ordinária nº 1.376, de 01 de junho de 1959
Numero
1376
Ano
1959
Publicacao
02/06/1959
Abrangencia
Municipal - Ceará / Fortaleza
Ementa
Inclue na isenção da multa de mora concedida pela Lei n° 1.367, de 6 de abril último, a primeira prestação do imposto sobre indústrias e profissões.