Lei Ordinária Vigente

Lei Ordinária nº 1.376, de 01 de junho de 1959

Numero

1376

Ano

1959

Publicacao

02/06/1959

Abrangencia

Municipal - Ceará / Fortaleza

Ementa

Inclue na isenção da multa de mora concedida pela Lei n° 1.367, de 6 de abril último, a primeira prestação do imposto sobre indústrias e profissões.