Lei Ordinária
Vigente
Lei Ordinária nº 1.395, de 08 de julho de 1959
Numero
1395
Ano
1959
Publicacao
11/07/1959
Abrangencia
Municipal - Ceará / Fortaleza
Ementa
Autoriza o recebimento, sem multa, até 31 de agosto de 1959, do Imposto Predial em atraso, correspondente ao exercício de 1959.