Lei Ordinária Vigente

Lei Ordinária nº 1.395, de 08 de julho de 1959

Numero

1395

Ano

1959

Publicacao

11/07/1959

Abrangencia

Municipal - Ceará / Fortaleza

Ementa

Autoriza o recebimento, sem multa, até 31 de agosto de 1959, do Imposto Predial em atraso, correspondente ao exercício de 1959.