Lei Ordinária
Vigente
Lei Ordinária nº 1.710, de 17 de maio de 1961
Numero
1710
Ano
1961
Publicacao
18/05/1961
Abrangencia
Municipal - Ceará / Fortaleza
Ementa
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS PELO PRAZO DE CINCO ANOS, AS CARROÇAS.