Lei Ordinária Vigente

Lei Ordinária nº 1.710, de 17 de maio de 1961

Numero

1710

Ano

1961

Publicacao

18/05/1961

Abrangencia

Municipal - Ceará / Fortaleza

Ementa

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS PELO PRAZO DE CINCO ANOS, AS CARROÇAS.